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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa em face de sete ‘funcionários públicos fantasmas’; de um secretário municipal; de três vereadores e de uma gestora escolar, por enriquecimento ilícito. Dois réus são estudantes de Medicina e parentes de gestores e de vereadores do município de Conceição.
As ações foram propostas pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral (que atua na defesa do patrimônio público) à Vara Única da comarca. Nelas, o MPPB requereu a concessão de medida cautelar para que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos promovidos, no montante que assegure o total ressarcimento do dano causado ao erário e a condenação deles por ato de improbidade administrativa.
Bens bloqueados
A Ação 0802612-09.2024.8.15.0141 foi proposta em face de quatro servidores da Câmara Municipal de Conceição, por enriquecimento ilícito. Também são réus os vereadores Fidélis Rodrigues de Luna (presidente da Câmara), Wecya Thalitta Lopes Meneses e Diogo Ferreira Alves e uma gestora escolar, por terem permitido, facilitado e concorrido para que os ‘funcionários públicos fantasmas’ se locupletassem ilicitamente. Todos tiveram os bens bloqueados por decisão judicial proferida, nessa quarta-feira (19/06), pelo juiz Thiago Rabelo.
A ação judicial é um desdobramento do Inquérito Civil Público 001.2023.061393, instaurado na Promotoria de Justiça para apurar denúncias feitas à Ouvidoria do MPPB e averiguar a presença física e a devida contraprestação laboral dos funcionários públicos da Câmara de Vereadores de Conceição. A denúncia relatava que um dos fantasmas é filho de uma vereadora e estuda Medicina, em Pernambuco, o que foi confirmado pela investigação.
Conforme explicou o promotor de Justiça, foi constatado não apenas a presença de ‘fantasmas’ na Câmara de Vereadores, como também a prática do nepotismo no Legislativo municipal, já que dois réus são familiares dos vereadores. A investigação revelou ainda que um dos fantasmas é uma farmacêutica do Município de João Pessoa; outro, um policial militar que foi nomeado para o cargo de assessor de comunicação e que um dos acusados também é ‘fantasma’ na Secretaria de Educação do Estado. Juntos, os quatro receberam quase R$ 109 mil da Câmara Municipal, sem a devida contraprestação de trabalho.
TAC
Segundo o representante do MPPB, a investigação apontou que a maioria dos funcionários do Legislativo Municipal de Conceição ocupa cargos comissionados, de vínculos precários, o que para ele é um “campo fértil para que o órgão funcionasse como ‘cabide de emprego’ dos parlamentares mirins, de maneira que somente pessoas escolhidas a dedo por cada um dos ‘representantes populares’ ali laborava”.
Essa situação levou à instauração de procedimento extrajudicial, que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Casa Legislativa para a realização de concurso público. “Os prazos atinentes ao cumprimento deste compromisso se encontram, até o presente momento, devidamente atendidos”, disse o promotor de Justiça.
Prefeitura de Conceição
A Ação 0800636-34.2024.8.15.0151 é um desdobramento do Inquérito Civil 048.2023.000361, instaurado a partir de denúncia realizada à Ouvidoria do MPPB, para averiguar a presença física e a devida contraprestação laboral de servidores públicos da Prefeitura de Conceição, onde o regime de trabalho é de 40 horas semanais, cumpridas mediante labor de oito horas diárias, e onde não há norma regulamentadora acerca do trabalho remoto.
Segundo o promotor de Justiça, foi constatado que os dois réus da ação moram em João Pessoa, a 470 quilômetros de distância da Prefeitura de Conceição, onde deveriam trabalhar. Um deles, inclusive, é estudante de Medicina em uma universidade particular da capital paraibana, o que evidencia a incompatibilidade de horários entre a prestação laboral e o estudo do curso universitário. Juntos, eles teriam recebido R$ 75 mil do Município, sem terem dado a devida contraprestação laboral.
A ação já foi julgada e durante a audiência de instrução, os dois acusados celebraram acordos de não persecução civil e penal (ANPC e ANPP), comprometendo-se a ressarcir os valores que ganharam indevidamente e a pagar, cada um, multas que totalizam 20 salários mínimos. Os valores serão revertidos para a compra de veículo para o Centro de Referência em Assistência Social (Creas) do município. Com a celebração dos acordos, o processo será arquivado.
Santana de Mangueira
Por fim, a Ação 0800633-79.2024.8.15.0151 foi proposta em face do secretário de Assistência Social do Município de Santana de Mangueira, Perachi Mangueira Nitão, e de uma servidora ‘fantasma’.
A ação é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2023.080200, instaurado na Promotoria de Justiça para apurar denúncia sobre a existência de servidora fantasma na Prefeitura de Santana de Mangueira.
Foi constatado que a servidora denunciada morava em outro município, onde inclusive é conselheira tutelar; que nunca exerceu a função ou trabalhou na Prefeitura de Santana de Mangueira e que isso ocorreu com o auxílio do secretário de Assistência Social, seu superior hierárquico. De acordo com o MPPB, a ré recebeu R$ 65 mil da Prefeitura indevidamente. A ação ainda será julgada.
Pedidos
Além da concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens, o MPPB requer a condenação dos ‘servidores fantasmas’ por prática de enriquecimento ilícito para aplicar-lhes, em seus patamares máximos, todas as sanções elencadas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos).
Já em relação aos vereadores, à gestora educacional e ao secretário municipal pede a aplicação, em seus patamares máximos, de todas as sanções elencadas no artigo 12, inciso II, da mesma lei (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos).
As investigações sobre a existência de ‘servidores fantasmas’ nos poderes executivo e legislativo dos municípios abrangidos pela Promotoria de Justiça de Conceição prosseguem.
*Com assessoria