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O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, esclareceu, na tarde desta quinta-feira, (22), sobre a cobrança do couvert artístico por bares e restaurantes, além de outras taxas. De acordo com o ele, a cobrança couvert artístico é considerada legal desde que o cliente seja avisado, “de forma ostensiva”, ou seja, pelo garçom ou por meio de cartazes afixados nas paredes do estabelecimento comercial. “Nada de papelzinhos escondidos dentro do cardápio ou embutidos na conta, sem que o cliente tenha sido avisado com antecedência”, disse.
Rougger Guerra, que foi o entrevistado do Programa Rede Verdade, do Sistema Arapuan de Comunicação, também falou sobre outro tema polêmico: O pagamento dos 10% ao garçom. Ele disse que esse pagamento é opcional e que, portanto, fica a critério do cliente pagar ou não porque existe nenhuma obrigação legal.
O secretário do Procon-JP também falou sobre a polêmica envolvendo “ o cancelamento de pratos”. Rougger Guerra disse que o cliente tem todo o direito de cancelar ou pedir substituição do prato antes dele ser entregue na mesa pelo garçom. “Essa justificativa dada por parte dos estabelecimentos comerciais de que o prato não pode mais ser cancelado porque já está em andamento quando o cliente pedir o cancelamento do mesmo, não existe”, finalizou.