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Parcelamento
Vencem ainda no dia 28 de junho, a 3ª parcela do IPVA dos contribuintes que dividiram em três vezes da placa com final 4 e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 5. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 4 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 28 de junho para evitar juros e multas.
Observação antes de imprimir
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
Impressão do boleto via portal
Isenções automáticas
Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2008, a partir deste ano de 2024, por meio da Lei 12.489, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, desde janeiro de 2023, estão isentos de pagar o IPVA. Tanto os veículos acima de 15 anos como motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, eles não precisam requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.
Comprovar isenção da placa final 6
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 4 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 28 de junho. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 28 de junho, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.
Como enviar por e-mail
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.