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Para evitar problemas ou algum tipo de dificuldade no processo de envio da declaração, a analista técnica do Sebrae/PB, Sônia Martins, recomenda que os microempreendedores individuais devem observar o prazo e buscar auxílio profissional em caso de dúvidas. “Essa declaração é um relatório que todos os microempreendedores precisam enviar à Receita Federal. Caso isso não seja realizado dentro do prazo, o responsável ficará sujeito a cobrança de uma multa no valor máximo de R$ 50. O ideal é não deixar para o último dia”, enfatizou.
O documento da declaração é caracterizado pela identificação de informações sobre os valores de faturamento da empresa, considerando a venda de produtos ou serviços prestados ao longo do último ano de sua atividade, neste caso 2023. A mesma ação deve ser feita mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento ou solicitado baixa no período. O ganho anual deve observar o limite do teto de R$81 mil, valor atribuído pela Receita Federal à categoria do MEI.
Além de garantir o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o envio da DASN-SIMEI mantém o acesso aos direitos da Previdência Social do MEI, assim como outros benefícios tributários, serviço de emissão de nota fiscal, facilidade na abertura de conta bancária e disponibilidade de crédito em instituições financeiras.