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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta sexta-feira (17), por 60 dias, a decisão assinada por ele mesmo em abril que derrubava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores intensivos em mão de obra e de municípios.
A decisão de Zanin atende a pedidos do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. Executivo e Legislativo sinalizaram um acordo para retomar, de forma gradual e a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.
Um segundo acordo foi anunciado, também, para resolver a tributação sobre a folha de pagamento das prefeituras (veja abaixo detalhes dos dois acordos).
No novo despacho, Zanin diz que suspende a própria liminar “com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional”.
“Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação independentemente de nova intimação”, diz o ministro.
Deliberação no Legislativo
Segundo o Congresso, a suspensão da liminar era necessária para que seja “discutido e deliberado” pelas Casas um projeto de lei nos termos do acordo firmado entre o governo e os congressistas.
O texto já foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e será relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A proposta poderá ser votada já na próxima semana, contemplando tanto a desoneração dos 17 setores intensivos em mão de obra quanto dos municípios.
“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos 17 setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”, diz o Congresso.
“Esse mesmo propósito – equilíbrio orçamentário e fiscal, de um lado, e segurança jurídica e planejamento, de outro – estende-se aos municípios beneficiários da redução da alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento, de 20% para 8%, notadamente pela situação de endividamento dos municípios brasileiros”, continua.