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Veto alcança tribunais estrangeiros, mas não internacionais, diz Dino

Portal BR230 by Portal BR230
19 de agosto de 2025
in Justiça
Veto alcança tribunais estrangeiros, mas não internacionais, diz Dino
 
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AGÊNCIA BRASIL

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta terça-feira (19) novo despacho para esclarecer a decisão em que vedou a eficácia automática de leis e ordens judiciais no Brasil, afirmando que a determinação não alcança tribunais internacionais reconhecidos pelo país. 

No novo despacho, Dino escreveu que a vedação não alcança “a jurisdição obrigatória de tribunais internacionais – uma vez reconhecida pelo Brasil – e os efeitos imediatos de suas decisões”. 

Salvo esse ponto específico, Dino afirmou que “em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão” do dia anterior. 

Na segunda (19), Dino proferiu uma decisão segundo a qual as leis, decisões judiciais e ordens executivas provenientes de países estrangeiros somente podem produzir efeitos em território nacional se forem homologadas pela autoridade competente brasileira, de acordo com os respectivos ritos de cooperação internacional. 

“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, escreveu Dino, nesta terça-feira.

O ministro esclareceu ainda que a decisão do dia anterior não vem inovar, mas apenas reitera o que diz a legislação e a Constituição.

“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, escreveu. 

A decisão de Dino protege ainda contratos firmados ou bens que estejam no Brasil. A ordem foi proferida em ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido contra mineradoras britânicas. 

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

Lei Magnitsky

A liminar de Dino foi concedida no momento em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impõe um tarifaço contra o Brasil e sanções a ministros do Supremo, em especial ao ministro Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas. 

Moraes foi enquadrado pela Casa Branca na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas contra violadores dos Direitos Humanos. Trump acusa o ministro de impedir a liberdade de expressão e promover uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu grupo político, com quem mantém afinidades ideológicas. 

Sem citar a lei norte-americana, Dino escreveu que a realidade tem mostrado “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, e que por isso “na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional”. 

“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, disse o ministro. 

Dino continuou afirmando que “nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”. 

Apesar de não citar as sanções econômicas contra Moraes, que têm o potencial de bloquear a utilização de cartão de créditos com bandeiras dos EUA como Visa e Mastercard, por exemplo, Dino ordenou a notificação do Banco Central Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). 

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF”, escreveu Dino. 

O ministro da escreveu ainda que qualquer cidadão brasileiro que se sinta prejudicado por imposição internacional pode acionar o Supremo diretamente, em busca de proteção. 

Dino convocou ainda uma audiência pública sobre o tema, cujo cronograma ainda deve ser divulgado. 


 
 
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