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Vereadores tomam posse em cidade paraibana após retotalização de votos

Portal BR230 by Portal BR230
11 de setembro de 2025
in Paraíba
Vereadores tomam posse em cidade paraibana após retotalização de votos

PARAÍBA.COM.BR

O Judiciário Eleitoral da Paraíba retotalizou os votos para o cargo de vereador do município de Ibiara-PB, diplomando dois novos eleitos. Com isso, foram cassados os registros e diplomas dos candidatos nas eleições proporcionais de 2024 do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por fraude à cota de gênero.

A cassação dos mandatos ocorreu após um processo movido pela Coligação “O trabalho continua com a força da mulher” (PSB/PL) sob a alegação de fraude. A sentença do juiz eleitoral da 41ª Zona, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, foi confirmada em 2º Grau pela corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na sessão do dia 01/09, com determinação de cumprimento imediato.

Com a decisão, as candidaturas de Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa foram consideradas fictícias e perderam os votos, ficando inelegíveis por oito anos. Os demais suplentes do partido também tiveram seus registros e diplomas cassados. Com a retotalização, foram diplomados, na sede do Cartório Eleitoral da 41ª Zona, dois novos vereadores: José Nunes de Oliveira e Francisco de Assis Galdino de Lima, ambos do Partido Liberal (PL).

A retotalização e diplomação ocorreram na tarde desta quarta-feira (10) no Cartório Eleitoral da 41ª Zona. Estavam presentes o promotor Eleitoral da 41ª Zona, Renato Martins Leite; o presidente da Câmara Municipal de Ibiara, Eudesmar Nunes; o chefe de Cartório, Marcos Antônio Monteiro Júnior; o auxiliar eleitoral, Manoel Messias do Nascimento e membros da Junta Eleitoral.

Para o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, o processo deu uma resposta rápida à sociedade. “Destaco a celeridade tanto aqui no 1º Grau, quanto por parte do TRE-PB na 2ª instância. É possível recorrer ao TSE, mas isso não tem, em regra, efeito de suspender a atual sentença. Os novos diplomados tomaram posse agora pela manhã na Câmara Municipal de Ibiara”, confirmou.

*O que é Cota de Gênero?*

A cota de gênero nas eleições no Brasil exige que cada partido político assegure um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Se um partido tem, por exemplo, 100 candidatos, ele deve incluir pelo menos 30 candidatos de cada gênero, garantindo assim a representação proporcional. Essa regra faz parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa aumentar a participação política das mulheres.

No entanto, é comum a identificação de fraudes às cotas de gênero no país. Tais fraudes ocorrem por meio das “candidaturas laranja”, um artifício empregado para simular o cumprimento do percentual mínimo. “No caso de Ibiara, constatamos que algumas candidaturas femininas não praticaram atos de campanha, tiveram prestações de contas padronizadas e votações inexpressivas. Uma delas nem mesmo obteve o voto da sua doadora de campanha”, pontuou o juiz eleitoral da 41ª Zona.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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