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Uma liminar deferida pelo desembargador Paulo Maia Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, suspendeu os efeitos de uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que afastou Buega Gadelha da presidência da Federação da Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep).
Na decisão, o desembargador justificou que não há “prova ou indício de que tenha ocorrido qualquer vício ou fraude no pleito eleitoral” na eleição ocorrida em fevereiro deste ano.
“Tratando-se de dirigente sindical eleito, o seu afastamento só se justifica, salvo situações excepcionais, após o devido processo legal e comprovadas irregularidades em sua gestão, mediante aferição de prova robusta”, diz outro trecho da decisão.
A decisão vem após sindicatos ajuizarem reclamação trabalhista pedindo afastamento de Buega do cargo por suposta dilapidação patrimonial e malversação, apurada pela “Operação Cifrão” do Ministério Público, que investiga fraudes na contratação de construtoras para execução de obras do Sistema S na Paraíba.