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TJPB suspende regra que permitia eleição antecipada da Mesa em Câmara Municipal, no Sertão

Portal BR230 by Portal BR230
30 de outubro de 2025
in Paraíba
TJPB suspende regra que permitia eleição antecipada da Mesa em Câmara Municipal, no Sertão

PARAÍBA.COM.BR

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, nesta quarta-feira (29), medida cautelar para suspender os efeitos das normas que autorizavam a eleição, ocorrida em 01 de janeiro de 2025, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montadas, referente ao segundo biênio da legislatura de 2027-2028. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803160-35.2025.815.0000, proposta pelo prefeito do município, José Romero Martins dos Santos.

A ação questiona o artigo 19, § 3º da Lei Orgânica do Município e o artigo 12 do Regimento Interno da Câmara, ambos alterados pelas Emendas nº 04/2020 e nº 02/2020. As modificações permitiam que as eleições para os dois biênios fossem realizadas simultaneamente, no dia 1º de janeiro do primeiro ano de legislatura, com a posse da Mesa do segundo biênio marcada para 1º de janeiro do terceiro ano.

Na petição, o autor argumenta que a regra afronta princípios fundamentais do regime democrático e republicano, como a alternância de poder, a temporalidade dos mandatos e a contemporaneidade dos pleitos. Segundo ele, a antecipação “excessiva” da eleição para o segundo biênio comprometeria o equilíbrio político e o controle institucional das ações parlamentares.

Durante o julgamento, a relatora do processo, desembargadora Túlia Neves, votou por negar a medida cautelar. Contudo, prevaleceu o voto divergente do desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega. A maioria do colegiado seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o mês de outubro do ano anterior ao término dos mandatos das mesas como parâmetro temporal para a antecipação.

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