CONGRESSO EM FOCO //
Em votação histórica, o Senado aprovou a PEC da reforma tributária em segundo turno. Agora, o texto retorna para a Câmara. A aprovação desta quarta-feira (8) representa uma vitória do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do governo Lula (PT).
O Congresso tenta há 40 anos aprovar uma reforma tributária.
Tanto Pacheco, e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de promulgar a PEC ainda em 2023.
Os placares entre os senadores ficaram:
- Primeiro turno: 53 a favor e 24 contra; e
- Segundo turno: 53 a favor e 24 contra.
A reforma institui um novo sistema tributário no Brasil. No Senado, o relator foi o líder do MDB, Eduardo Braga (AM). O texto contou com apoio maciço e com a articulação direta do governo Lula, com os senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Outro articulador foi o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Além disso, Pacheco também dialogou com senadores no plenário, logo antes da votação. O presidente do Senado passou diversos minutos conversando com os colegas. O esforço valeu a pena, com a vitória nesta quarta-feira (8).
A reforma tributária unifica os impostos brasileiros. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.
Além disso, com a reforma a cobrança de impostos passará a ser feita no destino da mercadoria ou serviço e não mais na origem. Além disso, um dos pontos da PEC é acabar com a guerra fiscal entre os estados, no qual cada um dava benefícios fiscais para atrair investimentos para a sua região.
Em acordo com o ministro Fernando Haddad, da Fazenda, Braga aumentou o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões. Os R$ 20 bilhões a mais serão distribuídos ao longo de 10 anos a partir de 2034. O Fundo de Desenvolvimento Regional compensaria perdas de receita para investir em infraestrutura e desenvolvimento para a geração de empregos.
Limite para a carga tributária
Uma das principais inovações de Braga para a reforma tributária foi a instituição de um limite para a carga tributária brasileira. O limite para a carga será definido em um percentual do Produto Interno Bruto. Ou seja, o quanto de impostos os brasileiros pagam não poderá exceder uma certa proporção do PIB.
No entanto, esse número não é definido com base na vontade dos congressistas. Para chegar a esse percentual, haverá um cálculo matemático que considerará a média da receita de arrecadação de 2012 a 2021 em sua proporção do PIB. Esse será o chamado Teto de Referência.
Esse modelo é diferente de criar um limite para a alíquota geral, que será paga no comércio e serviços. Alguns senadores apresentaram emendas para a definição da alíquota no texto da Proposta de Emenda à Constituição.
A solução de Braga indica que a alíquota pode ser maior ou menor do que isso, dependendo do desempenho da economia brasileira. Com o PIB alto, a proporção do que pode ser a carga tributária cresce. Agora, em momentos de desaceleração da economia, a proporção também cai para manter a carga a mesma.
O mecanismo de controle indica que se a arrecadação de impostos aumentar além do limite, a alíquota será reduzida no ano seguinte para evitar que a carga cresça.
Exceções e regimes especiais
O parecer de Braga aumentou o número de setores com tratamento especial na reforma tributária. Uma das principais alterações nesse sentido foi o estabelecimento de uma alíquota intermediária.
Segundo o texto da Proposta de Emenda à Constituição aprovado na Câmara, haveria 3 níveis de alíquotas no novo sistema tributário:
- alíquota geral: paga pela maior parte dos setores da economia, sem nenhum tipo de desconto;
- alíquota reduzida em 60%: paga por setores considerados estratégicos, como saúde, educação, transporte público, produto e insumos agropecuários, etc;
- alíquota zero: isenção para produtos básicos, da cesta básica.
Agora, Braga criou a nova alíquota reduzida em 30%. Isso significa que os setores incluídos nesse nível pagarão somente 70% da alíquota geral. Os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos, por exemplo, são os beneficiados.
Em um manifesto, 72 economistas e empresários criticaram o aumento de exceções na reforma tributária. “Reconhecemos que concessões são necessárias para viabilizar politicamente a aprovação da reforma, mas advertimos que, sob a perspectiva técnica, o limite razoável já foi atingido ou mesmo superado”, diz o documento.
Apesar disso, os economistas também defenderam a aprovação da PEC. Entre os signatários do manifesto estão Affonso Celso Pastore , Armínio Fraga e Gustavo Loyola, ex-presidentes do Banco Central, e Henrique Meirelles e Guido Mantega, ex-ministros da Fazenda. Leia aqui a íntegra do manifesto.
Outra inovação de Braga na reforma tributária foi que esses regimes serão reavaliados a cada cinco anos pelo Congresso Nacional. Com a revisão a cada 5 anos, os setores da economia terão que manter o lobby dentro do Congresso para preservar benefícios.
Cashback para alimentos e gás de cozinha
Atendendo ao lobby do agronegócio, o Senado aumentou o número de produtos que terão alíquota reduzida na tributária.
Inicialmente, a PEC criava somente a Cesta Básica Nacional. Com o objetivo de combater à fome, itens básicos para a alimentação dos brasileiros terão alíquota zero. A isenção de impostos, seguindo o texto de Braga agora aprovado, considerará as diferenças regionais.
E, além dessa medida para combate à fome, a reforma tributária conta agora com uma cesta básica estendida. Nesse outro conjunto de produtos serão incluídos itens não essenciais, com alíquota reduzida em 60%.
Os itens das cestas básicas nacional e estendida só serão definidos por lei complementar. Se a tributária for promulgada ainda em 2023, as definições de detalhes devem vir em 2024.
A cesta estendida contará ainda com cashback para as famílias mais pobres. O mesmo grupo também terá o imposto pago devolvido no que diz respeito à energia elétrica e ao gás de cozinha, segundo emenda aprovada na tramitação na CCJ.
Assim como os itens das cestas, como serão indicados os beneficiários do cashback e qual será a porcentagem para o retorno de impostos só devem ser definidos por lei complementar.
Veja outros pontos alterados por Braga na reforma tributária: