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Segurança vai fiscalizar uso de drones nas prévias da Capital e em eventos de grande público

Carnaval

Portal BR230 by Portal BR230
1 de fevereiro de 2024
in Paraíba
Segurança vai fiscalizar uso de drones nas prévias da Capital e em eventos de grande público


PARAIBA.COM.BR ©

O uso de drones e outras aeronaves tripuladas e não tripuladas será limitado durante as prévias carnavalescas de João Pessoa e Carnaval 2024 na Paraíba. A medida da Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Sesds) abrange todo o território paraibano e tem como objetivo proteger o espaço aéreo, evitando acidentes em locais de festa e grande público e garantindo a segurança aeronáutica e dos foliões. A fiscalização será iniciada nesta quarta-feira (1), quando começa o Folia de Rua na capital.

Aeronaves que não estejam devidamente cadastradas não poderão acessar o espaço aéreo nos locais de festividades de forma regular, podendo o uso fora do estabelecido nas normas configurar infração administrativa e até mesmo crime devidamente tipificado no Código Penal. Os responsáveis serão conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, para realização de procedimento policial, além de outras medidas previstas nos órgãos reguladores.

O tenente-coronel Carlos Nascimento, comandante do Grupamento Tático Aéreo (GTA) da Sesds, explicou que a segregação do espaço é de extrema importância, como já acontece em outros festejos, a exemplo do Carnaval de Recife (PE) e Salvador (BA). “Temos que manter seguro o trabalho dos profissionais de segurança pública que atuam nas aeronaves, bem como do cidadão que busca se divertir”, frisou.

Segundo o capitão Adilson Morais, subcomandante do Comandante de Operações Aéreas (COA) da Polícia Militar e um dos responsáveis pelo emprego de drones nas atividades de policiamento, a medida da Sesds visa prevenir a prática de delitos com o uso de drones a partir de seus pilotos remotos, os quais devem seguir regras estabelecidas pelos órgãos reguladores como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Além disso, iremos coibir uso irregular dessas pequenas aeronaves no que tange às normas previstas nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC) – E-94 e ICA 100-401, entre outras”, acrescentou.

Cadastramento – Quem quiser fazer uso profissionalmente de aeronaves não tripuladas, subgrupo RPA, em grandes eventos durante o período de 1 a 15 de fevereiro, deverá realizar o cadastramento junto à Polícia Militar, com dados como número de série da aeronave, SISANT, nome completo, CPF e código SARPAS  do piloto remoto, por meio do link https://forms.gle/N4wr4tGdkLA9f5gh9  até as 13h desta sexta-feira (2).

 

Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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