SECOM/JP
As praças públicas constituem bens de uso comum do povo, devendo ser preservadas para utilização coletiva, nos termos da legislação urbanística municipal. Diante disso, a Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), publicou, nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Município, a Portaria Nº 034/2025, sobre a obrigação de conservação das praças públicas pelos permissionários que nelas desempenham atividades econômicas.
Segundo a Portaria, a mencionada obrigação compreende: manter a limpeza diária da área adjacente; zelar pela integridade dos equipamentos urbanos existentes; comunicar imediatamente quaisquer danos na respectiva praça à Sedurb; não promover construções, reformas ou adaptações não autorizadas; colaborar com ações de fiscalização, ordenamento e manutenção urbana. A conservação realizada pelo permissionário não substitui a manutenção municipal, sendo obrigação complementar compatível com o uso especial da área pública.
“A utilização de espaço público mediante permissão de uso é subordinada ao cumprimento de obrigações impostas pelo Poder Público. As principais estão contidas no Código de Posturas do Município, que impõe aos particulares o dever de colaborar com a Administração na efetivação das finalidades da Lei, incluindo higiene, manutenção e ordenamento urbano. Ou seja, devem obedecer às regras para evitar infrações e penalidades, incluindo advertência, multa, responsabilização e remoção forçada”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti.
O descumprimento das obrigações previstas na Portaria Nº 034/2025 sujeitará o permissionário às sanções previstas no Código de Posturas (https://x.gd/xuovu), especialmente nos artigos 269 a 280, incluindo: advertência; multa; majoração da multa em caso de reincidência, conforme Art. 277; suspensão ou cassação da permissão de uso; demais penalidades previstas nos artigos 278 a 280. A aplicação das penalidades observará o devido processo administrativo.
Em último caso, o descumprimento das obrigações previstas no contrato de permissão de uso celebrado entre as partes, causará a rescisão unilateral pela Sedurb, da seguinte forma: pelo reiterado descumprimento das cláusulas do contrato, bem como nas hipóteses previstas na Lei, conforme averiguação em processo administrativo; pelo atraso de mais de 90 dias no pagamento, na modalidade parcela única ou parcelada, dos valores devidos ao Município em razão do uso do bem público, ficando o permissionário obrigado a desocupar o equipamento no prazo de 48 horas, a contar da notificação, sem direito à indenização; pela modificação da destinação de uso ou subutilização comercial da área, conforme averiguação.









