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Secretário dá detalhes sobre Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura de João Pessoa

Portal BR230 by Portal BR230
16 de outubro de 2023
in Paraíba
Secretário dá detalhes sobre Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura de João Pessoa




PARAIBA.COM.BR //

O Secretário de Finanças de João Pessoa, Sebastião Feitosa, detalhou, nesta segunda-feira (16),de como vai funcionar o Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura de João Pessoa que foi iniciado nesta segunda-feira e vai até o dia 17 de novembro. “ O contribuinte que quiser aproveitar deve comparecer ao auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, de 8 às 17 horas, com atendimentos por ordem de chegada”, explicou.

Sebastião Feitosa, que foi o entrevistado do Programa Rede Verdade, do Sistema Arapuan de Comunicação, explicou que o programa  está  oferecendo descontos nas multas e juros aos contribuintes com débitos na administração municipal. “ O incentivo que chega à redução de até 90% nas multas e 100% juros no refinanciamento para dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial”, disse o secretário.

Ainda segundo o secretário, as negociações podem ser feitas envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas de construção, meio ambiente e Procon.

O secretário explicou também que para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.

“ Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro”, esclareceu Sebastião Feitosa.

MAIS INFORMAÇÕES: A medida provisória nº 38, foi publicada no Diário Oficial do Município com todos os detalhes do programa. De acordo com o texto, infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS não poderão ser renegociados durante este período.








Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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