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Safadão e Thyane são denunciados por corrupção passiva e peculato em caso de fura-fila da vacina

Redação BR230 by Redação BR230
4 de fevereiro de 2022
in Brasil
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Foto: Reprodução/Instagram

Foto: Reprodução/Instagram

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Diário do Nordeste

O cantor Wesley Safadão, a influenciadora Thyane Dantas, a assessora dele, Sabrina Tavares Brandão, e a servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS), Jeanine Maria Oliveira, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada.

A denúncia é resultado de investigação sobre a vacinação deles contra a Covid-19.

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O documento foi protocolado no Poder Judiciário na manhã desta sexta-feira (5). A acusação, assinada por oito promotores de Justiça, resultou de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC).

O PIC em questão foi instaurado em julho de 2021, um dia após o Wesley, Thyane, esposa do artista, e Sabrina receberem de forma irregular doses do imunizante contra a Covid-19.

“Esse procedimento estava suspenso e em sigilo desde o fim do ano passado, após uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, algo que foi estritamente obedecido”, explicou o promotor de Justiça Ricardo Rabelo, um dos autores da denúncia.

Vacinação irregular

A motivação para a investigação surgiu após o dia 8 de julho do ano passado, quando Wesley e Thyane, além da assessora, publicaram imagens da vacinação em Fortaleza.

Segundo informações confirmadas pela SMS, Wesley estava agendado para receber a primeira dose do imunizante nesse mesmo dia, mas no Centro de Eventos do Ceará (CEC).

Enquanto isso, a assessora dele, Sabrina Brandão, também estava com agendamento para o mesmo dia e local, mas no estacionamento do CEC. Já Thyane Dantas, que não tinha a idade contemplada pelo esquema vacinal naquele momento, sequer tinha registro de agendamento no sistema da Prefeitura de Fortaleza.

Os três foram a um shopping da Capital onde estava sendo aplicado o imunizante da Janssen – até então, ministrado em dose única.

Denúncia aponta crimes

Os crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada foram direcionados ao cantor, à esposa, à assessora e à servidora, mas também aos investigados Marcelo da Silva Matos, Ellen Cristina Oliveira da Silva, Jorge Luís Alves de Freitas e Danilo Fernandes da Silva.

Eles foram beneficiados por Acordo de Não Persecução Penal, razão pela qual deixaram de ser delatados.

Ainda durante as investigações, um acordo foi oferecido, que previa o pagamento de 360 salários mínimos para Wesley, 360 salários mínimos para Thyane e 25 salários mínimos para Sabrina. O valor seria destinado a uma instituição social, mas não houve acordo com os três.

Defesa

O advogado Willer Tomaz, que representa a defesa de Safadão, da esposa dele e da produtora enviou nota afirmando que ´”a denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal”.

Disse ainda que não existe prova que ampare a denúncia e lembrou a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que decidiu suspender a investigação pelo crime de infração de medida sanitária. Na opinião da defesa, o TJCE decidiu pelo arquivamento do processo, mas o colegiado admitiu “por mera formalidade jurídica que as investigações em curso prosseguissem com relação aos crimes de peculato e corrupção”.

A defesa não se renderá aos caprichos de um órgão acusador que, para não acusar, exige o pagamento imoral de vultosa quantia em acordo de não acusação, e provará a inocência do réu, pessoa idônea e com um passado limpo.

WILLER TOMAZ
Advogado de Wesley Safadão

 

Leia nota da defesa na íntegra

“A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça já decidiu colegiadamente pelo arquivamento do processo, tendo, porém, admitido por mera formalidade jurídica que as investigações em curso prosseguissem com relação aos crimes de peculato e corrupção.

Ocorre que, após o término das investigações, cabia ao Ministério Público pedir o arquivamento, por ausência de provas, pois nenhuma denúncia pode ser oferecida se não houver indícios fortes da ocorrência do crime, indícios esses que devem estar amparados em provas confiáveis. No caso, repito, não existe uma única prova que ampare a denúncia.

Num contexto em que já existe até excesso de vacinas e obrigatoriedade de se vacinar imposta pelo próprio Poder Público, é inacreditável que um cidadão venha a ser incriminado justamente por ter se vacinado e por ter adotado todas as medidas preventivas contra a disseminação do vírus da covid-19.

A defesa não se renderá aos caprichos de um órgão acusador que, para não acusar, exige o pagamento imoral de vultosa quantia em acordo de não acusação, e provará a inocência do réu, pessoa idônea e com um passado limpo”.

Advogado Willer Tomaz

 

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