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Publicação de editais eletrônicos moderniza serviço de Registro de Imóveis

Portal BR230 by Portal BR230
18 de julho de 2023
in Paraíba
Publicação de editais eletrônicos moderniza serviço de Registro de Imóveis


PARAIBA.COM.BR //

“Este ato não representa somente a promoção da celeridade e da economia do ato registral, mas da modernização do nosso serviço”, destacou o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Carlos Ulysses Neto, ao se referir ao Provimento nº 94, que regulamenta a publicação de editais eletrônicos no serviço de Registro de Imóveis.

O ato foi assinado pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Carlos Beltrão, durante solenidade simples, porém bastante prestigiada por experientes e novos integrantes da categoria de todo o estado, ocorrida na manhã de ontem no andar térreo da CGJ, em João Pessoa.

Atuação conjunta e de resultados

“Dra. Cláudia Marques foi muito feliz ao solicitar, representando a ARI-PB, a feitura deste provimento, que demonstra um espírito de união da corregedoria e nossa atividade, numa atuação conjunta que vem resultando em mais modernização para o Extrajudicial do Estado”, concluiu, com conhecimento e experiência.

Essa aproximação também foi enaltecida pelo juiz-corregedor Antônio Carneiro: “Queremos, juntos, aprimorar os serviços e fazer com que a população tenha a certeza de que os cartórios não são apenas locais de atividade burocrática, mas, verdadeiros centros de cidadania”, declarou. Nessa mesma esteira de entendimento, discorreu o juiz da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital, Romero Feitosa.

Celeridade e benefícios

Cláudia Marques agradeceu a receptividade da CGJ ao pleito e afirmou que a medida resultará em celeridade e benefícios aos Registros de Imóveis e aos usuários. “Até então, tínhamos um serviço bastante oneroso devido à publicação em jornais físicos”, lembrou.

Segundo o Provimento, que integrará o Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB, as intimações e notificações por edital de competência dos Oficiais de Registro de Imóveis poderão ser publicadas em jornal eletrônico ou portais eletrônicos de publicação periódica regularmente constituídos, a exemplo da plataforma de Registro Imobiliário do Brasil – RIB (www.registrodeimoveis.org.br).

Dessa forma, o jornal ou portal de comunicação eletrônica deverá permitir consulta por qualquer pessoa, sem custo e independentemente de cadastro prévio, além de possuir atributos de segurança da informação. Os oficiais de Registro de Imóveis encaminharão os editais para a publicação eletrônica por meio de preenchimento do formulário disponível na plataforma escolhida.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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