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Procon-JP fiscaliza clínica de saúde após denúncia de má prestação de serviço aos pacientes com TEA

Portal BR230 by Portal BR230
26 de fevereiro de 2025
in João Pessoa
Procon-JP fiscaliza clínica de saúde após denúncia de má prestação de serviço aos pacientes com TEA




SECOM/JP

O Procon-JP emitiu, na manhã desta quarta-feira (26), um Auto de Constatação para uma clínica por descumprimento à legislação prevista na Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que dispõe sobre as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com Transtornos Globais do Desenvolvimento, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A clínica tem sete dias, a contar da data do recebimento do auto, para se adequar a um check list de leis e cumprir as normas previstas pela legislação. Na ocasião, o Procon-JP também entregou uma notificação dando ciência de uma reunião no dia 5 de março, às 14h, na sede da Secretaria, com todos os envolvidos na questão, inclusive os pais e as mães de crianças com TEA. Eles reclamam que os filhos não estão recebendo o atendimento necessário por parte da clínica e do plano de saúde, com prejuízo dos tratamentos previstos no rol da ANS. “Durante a fiscalização, os fiscais do Procon-JP constataram que não está disponibilizada a assistência devida aos pacientes, além de outras irregularidades”, assinala o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires.

Resolução Normativa – Desde julho de 2022 que a Agência Nacional de Saúde Complementar tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o paciente que tenha um transtorno enquadrado na CID F84, de acordo com a classificação internacional da doença e que inclui o Transtorno do Espectro Autista.

Para Júnior Pires, esse problema precisa ser resolvido de uma vez por todas, já que os pacientes infantis com Transtorno do Espectro Autista vêm sofrendo com a falta do cuidado necessário na assistência médica. “De vez em quando recebemos denúncia contra algum plano que descumpre o que determina o rol de atendimento da ANS para os pacientes com TEA”.

Penalidades – Após os prazos previstos em lei, a empresa que não se adequar ao que prevê a legislação efor pega praticando algum tipo de irregularidade estará sujeita a penalidades como a aplicação de multas e, dependendo da gravidade do caso, suspensão temporária das atividades.



Fonte: SECOM/JP
Foto: SECOM/JP







Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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