17 de julho de 2025
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal BR230
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • DINHEIRO
  • SÃO JOÃO
  • MAIS
    • CULTURA
    • GOVERNO
    • CONGRESSO
    • JUSTIÇA
Portal BR230
No Result
View All Result


Procon-JP alerta que lei estadual garante suspensão de contrato de fidelização por má prestação de serviço na telefonia

Portal BR230 by Portal BR230
9 de setembro de 2023
in Paraíba
Procon-JP alerta que lei estadual garante suspensão de contrato de fidelização por má prestação de serviço na telefonia




PARAIBA.COM.BR //

O Procon-JP alerta que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.

De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço. A lei diz, textualmente, que ‘a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’.

Em seu artigo terceiro, a Lei prevê que ‘caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço’.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, comenta que o assunto é motivo de muitas dúvidas do cliente, que sempre procura orientação do Procon-JP sobre o tema. “A Lei 11.879/2021, que está em vigor, prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, afirmou.

Ele explica que apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.

Penalidades – A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;

Recepção: 3213-4702;

Instagram: @procon_jp;

Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179;

WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976








Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


Portal BR230

O Portal de Notícias mais Completo da Região!

    Go to the Customizer > JNews : Social, Like & View > Instagram Feed Setting, to connect your Instagram account.
  • SOBRE
  • CONTATO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CÓDIGO DE ÉTICA
  • REPORTAR ERRO

© 2013 - 2025 Portal BR230 • Todos os direitos reservados Holos Comunicação

No Result
View All Result
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • DINHEIRO
  • SÃO JOÃO
  • MAIS
    • CULTURA
    • GOVERNO
    • CONGRESSO
    • JUSTIÇA

© 2013 - 2025 Portal BR230 • Todos os direitos reservados Holos Comunicação

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability