10 de maio de 2025
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal BR230
  • SÃO JOÃO
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • DINHEIRO
  • MAIS
    • CULTURA
    • GOVERNO
    • CONGRESSO
    • JUSTIÇA
Portal BR230
No Result
View All Result

Procon-JP alerta que ANS proíbe que planos de saúde cancelem serviços sem aviso prévio

Portal BR230 by Portal BR230
30 de março de 2025
in Paraíba
Procon-JP alerta que ANS proíbe que planos de saúde cancelem serviços sem aviso prévio


PARAÍBA.COM.BR

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta que a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) muda as regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. A nova norma, que está em vigor desde 1º de fevereiro, prevê que os consumidores sejam informados antes do cancelamento e tenham plena ciência de seus débitos antes de perderem o acesso ao serviço de saúde.

De acordo com a resolução da ANS, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer quando houver o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. E as operadoras devem, antes de efetuar a exclusão, notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo, ainda, mais 10 dias para a quitação do débito.

A norma garante, ainda, que o cancelamento do serviço do plano não pode ocorrer durante internação do usuário, mesmo havendo inadimplência. “Essa nova regra busca maior transparência e equilíbrio na relação entre operadoras e clientes, evitando cancelamentos abruptos e aumentando a transparência, garantindo maior segurança jurídica entre as duas partes”, comenta Junior Pires, secretário do Procon-JP.

Comunicação de débito – Outra situação prevista pela resolução é quanto às formas mais claras da comunicação da situação para os usuários. A partir de agora, a notificação de inadimplência só será válida se o consumidor confirmar o recebimento da comunicação, que pode ser através de cartas, e-mails com certificado digital e confirmação de leitura; ligações telefônicas gravadas; e mensagens de texto (SMS) com criptografia.

Junior Pires salienta que a notificação mais clara e rastreável prevista pela resolução da ANS é de fundamental importância para o consumidor. “A Agência Nacional de Saúde editou essa norma para minimizar conflitos e assegurar que o consumidor esteja ciente de sua situação antes do cancelamento dos serviços oferecidos pelos planos de saúde”, concluiu.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Recepção: (83) 3213-4702

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

  • Clique aqui e receba notícias exclusivas do Paraíba.com.br através de nosso WhatsApp.



Fonte: PARAÍBA.COM.BR
Foto: DIVULGAÇÃO/PARAÍBA.COM.BR

Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


Portal BR230

O Portal de Notícias mais Completo da Região!

    Go to the Customizer > JNews : Social, Like & View > Instagram Feed Setting, to connect your Instagram account.
  • SOBRE
  • CONTATO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CÓDIGO DE ÉTICA
  • REPORTAR ERRO

© 2025 Portal BR230 • Todos os direitos reservados Holos Comunicação

No Result
View All Result
  • SÃO JOÃO
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • DINHEIRO
  • MAIS
    • CULTURA
    • GOVERNO
    • CONGRESSO
    • JUSTIÇA

© 2025 Portal BR230 • Todos os direitos reservados Holos Comunicação

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability