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Prefeitura da Capital pede que TJPB libere, de forma parcial, prédio que teve licença cassada

Portal BR230 by Portal BR230
17 de outubro de 2025
in Paraíba
Prefeitura da Capital pede que TJPB libere, de forma parcial, prédio que teve licença cassada

PARAÍBA.COM.BR

A Prefeitura de João Pessoa encaminhou, nesta sexta-feira (17), uma manifestação ao Tribunal de Justiça (TJPB).

O documento encaminhado através de sua Procuradoria sugere emissão do Habite-se de forma parcial ao prédio Way, da Brascon. O empreendimento, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa, é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter ultrapassado a altura permitida na Lei do Gabarito e teve a licença cassada por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, ex-presidente do TJPB, suspendeu a emissão de licença para habitação em agosto do ano passado. Desde então, a empresa e o Ministério Público travam uma batalha judicial. A Brascon busca um acordo e argumenta que apenas 45 centímetros foram ultrapassados.

Já o Ministério Público vê violação da norma presente na Constituição do Estado que versa sobre as construções na faixa litorânea do Estado e rejeita o pacto. O governo Cícero Lucena (sem partido) opinou, junto ao judiciário no último dia 09, que a “homologação do acordo parcial contribuirá sobremaneira para a eficiência e a economia processual”.

O parecer da PMJP foi usado nesta sexta-feira (17) pela defesa da construtora como uma das bases do recurso contra a ordem de desocupação do edifício determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O documento, a Prefeitura disse ser favorável a uma proposta de “transição parcial” como uma “solução mais equilibrada, justa e consentânea com o interesse público”, “notadamente porque só há irregularidade no último andar do edifício, que excedeu 45 (quarenta e cinco) centímetros a altura máxima permitida”.

Para a gestão da Capital, a manutenção do embargo do empreendimento “gera um quadro de graves e desproporcionais prejuízos”. Primeiro, a procuradoria cita que a medida imposta pela Justiça “impede que dezenas de famílias, adquirentes de boa-fé, tomem posse de seus imóveis, violando seu direito à moradia e gerando um clima de insegurança jurídica e instabilidade social que não pode ser ignorado”.

Outro ponto levantado pela Prefeitura é que o Governo Municipal deixa de receber impostos das 151 unidades habitacionais, como ITBI, IPTU, além da TCR.

“A proposta de acordo parcial, ao permitir a liberação das unidades que não estão diretamente afetadas pela irregularidade, atua precisamente na mitigação desses danos, promovendo a pacificação social e resguardando direitos de terceiros de boa-fé, sem, contudo, dispor sobre o objeto litigioso principal. Tal medida alinha-se à moderna concepção de Administração Pública consensual e resolutiva, que busca, sempre que possível, soluções negociadas para os conflitos, em conformidade com o que preconiza o Código de Processo Civil e a própria política judiciária de estímulo aos métodos autocompositivos”, diz a Prefeitura.

“Irregularidade é uma questão física e geometricamente localizada no topo da edificação”

No decorrer da manifestação, a Prefeitura de João Pessoa afirma que “a irregularidade apontada, qual seja, o excesso de 45 (quarenta e cinco) centímetros no gabarito de altura do edifício, é uma questão física e geometricamente localizada no topo da edificação, isto é, no último pavimento (cobertura)”.

Por isso, o governo entende que “as unidades autônomas situadas nos andares inferiores, por uma lógica inafastável, encontram-se em plena conformidade com as restrições de altura previstas na legislação urbanística”.

“Manter o embargo sobre tais unidades significa impor uma restrição que não guarda nexo de causalidade direto com a infração em si. A ocupação de um apartamento no primeiro, segundo ou penúltimo andar em nada afeta, agrava ou perpetua a desconformidade de altura existente no topo do prédio”.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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