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Prazo maior para vítima de violência doméstica prestar queixa é aprovado pelo Senado e projeto vai à Câmara

Portal BR230 by Portal BR230
19 de outubro de 2023
in Política
Prazo maior para vítima de violência doméstica prestar queixa é aprovado pelo Senado e projeto vai à Câmara




PARAIBA.COM.BR //

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei (PL) 1.713/2022, que amplia para 12 meses o prazo para que a mulher vítima de violência doméstica possa fazer a representação criminal. Atualmente, o direito de queixa ou de representação para se iniciar uma investigação sobre o delito tem prazo máximo de seis meses. Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o texto teve parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Como foi aprovado em caráter terminativo, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário.

Para a relatora, o prazo atual não é suficiente para a proteção dessas mulheres.

— A mulher vítima de violência doméstica pode levar meses e, em grande parte dos casos, anos até que consiga romper o ciclo de agressões. Muitas vezes, precisará de amparo para reconstruir a vida, não só no sentido emocional, mas também material.

A senadora apontou diversos crimes que são cometidos no contexto da violência doméstica, como ameaça, perseguição, invasão de dispositivo informático.

Investigação

Segundo o projeto, o prazo é contado a partir do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime. A queixa ou representação autoriza o início de uma investigação policial.

A senadora acatou emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para tornar prioritária a tramitação de processo judicial desse tipo de crime, tendo ou não resultado em morte. A preferência independerá de pagamento de taxas e outras custas.

Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

 








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