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Por uso indevido de cotas, TRF5 anula matrícula de Valdiney Gouveia no curso de engenharia da UFPB

Portal BR230 by Portal BR230
14 de fevereiro de 2023
in Política
Por uso indevido de cotas, TRF5 anula matrícula de Valdiney Gouveia no curso de engenharia da UFPB




JORNAL DA PARAÍBA //

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a exclusão do nome do reitor da UFPB, Valdiney Gouveia, da lista de aprovados da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por utilizar, de modo indevido, o sistema de cotas sociais.

Gouveia foi aprovado, ano passado, no curso de engenharia de produção, na UFPB, com 638.9 pontos.

Por unanimidade, ficou decidido que a matrícula deve ser do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema de cotas.

A decisão foi após pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública.

Alegação do MPF e os argumentos do relator 

O MPF alegou que o atual reitor da UFPB concluiu o ensino médio há mais de 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Por sua vez, o Tribunal entendeu, por unanimidade, que a Lei 12.711/2012 tem caráter social e não deve ser direcionada a pessoas com graduação.

O relator do caso, desembargador federal Cid Marconi, destacou que a norma foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os alunos.

De acordo com o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a lei tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva, caso contrário pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta.

Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”, enfatizou.

Parecer do MPF

Na petição apresentada pelo MPF, o procurador regional da República Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello defendeu que o réu não se enquadra na situação tutelada pela política de cotas.

Para ele, qualquer dificuldade que um dia o réu possa ter tido como aluno de escola pública já está totalmente superada, visto que o réu teve a oportunidade de concluir duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, formação que pouquíssimas pessoas alcançam.

Representa completo desvirtuamento da política de ação afirmativa, constituindo, em verdade, um privilégio injustificado, pelo que atenta contra a finalidade da Lei 12.711/2012”.

O Conversa Política mandou mensagem para o reitor para pegar uma declaração sobre a decisão do TRF5. Até às 15h19 não havia resposta. Assim que tivermos algum pronunciamento ou declaração, o espaço será aberto.

Lembrando que o reitor, ainda pode recorrer da decisão.








Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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