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MP define horário limite das festas de pré carnaval em João Pessoa

Portal BR230 by Portal BR230
3 de fevereiro de 2026
in Paraíba
MP define horário limite das festas de pré carnaval em João Pessoa
 
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PARAÍBA.COM.BR

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um acordo com órgãos do poder público da Prefeitura de João Pessoa, associações carnavalescas e a Polícia Militar para definir o horário limite e outras regras para as festas de pré-carnaval na capital paraibana. As definições ocorreram após reunião realizada nesta terça-feira (3).

De acordo com o MPPB, as medidas têm como objetivo garantir a segurança dos foliões, a proteção ao meio ambiente e a organização dos eventos, que atraem milhares de pessoas todos os anos. As regras variam conforme a divisão entre os principais blocos da cidade.

Conforme o acordo, os eventos realizados no Corredor da Folia, organizados pela associação Via Folia, incluindo trios elétricos e camarotes públicos e privados, deverão ser encerrados até as 2h da madrugada, com tolerância máxima de 30 minutos para dispersão do público. Após esse horário, ficam proibidas emissões sonoras.

Já os eventos do Folia de Rua realizados nos bairros deverão terminar, no máximo, à meia-noite, também com tolerância de até 30 minutos para a dispersão dos foliões. Durante esse período, não será permitido o uso de equipamentos de som.

Há exceção para os blocos reconhecidos como Patrimônio Histórico Cultural de João Pessoa. Cafuçu e Tambiá Folia poderão estender suas apresentações até 1h30, com mais 30 minutos destinados à dispersão do público.

Participaram da reunião representantes das secretarias municipais de Infraestrutura (Seinfra), Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Mobilidade Urbana (Semob) e Meio Ambiente (Semam), além da Autarquia Especial de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur/JP).

Outras definições

Além dos horários, o Ministério Público e os órgãos envolvidos estabeleceram outras medidas para as prévias carnavalescas. Entre elas estão:

  • Proibição de caixas de som paralelas;
  • Fogos de artifício com estampido;
  • Uso ou a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro;

Também ficou definido que os eventos deverão contar com banheiros químicos em quantidade suficiente e instalados em pontos estratégicos. Deve ser garantido ainda um local adequado e com trânsito livre para a atuação da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e de outros órgãos ligados à segurança e à saúde dos foliões.

As festas deverão ter controle de acesso, com revista pessoal e monitoramento por câmeras. A instalação de camarotes privados deverá obedecer aos regramentos de segurança estabelecidos pelos órgãos competentes.


 
 
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