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Moraes vota para tornar réus seis denunciados pela trama golpista

Portal BR230 by Portal BR230
22 de abril de 2025
in Justiça
Moraes vota para tornar réus seis denunciados pela trama golpista

AGÊNCIA BRASIL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) para tornar réus os seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. Moraes é o relator do caso.

O voto foi proferido durante o julgamento no qual a Primeira Turma do Supremo analisa denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro), Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general da reserva do Exército), Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça). 

Moraes concordou com as acusações da PGR e entendeu que há indícios para justificar a abertura de um processo criminal. 

O ministro citou a participação dos denunciados na elaboração da minuta do golpe, documento para justificar a decretação de Estado de Sítio e justificar uma operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas, além do plano Punhal Verde Amarelo para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, e as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

“Não há dúvida sobre a violência praticada. Cada um dos denunciados terá toda a ação penal para provar que eles não participaram, mas não é possível se negar que houve, no dia 8 de janeiro de 2023, a tentativa de golpe de Estado”, afirmou. 

O julgamento segue para a tomada dos votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Se  a maioria do colegiado aceitar a denúncia, os acusados passam à condição de réus e vão responder a uma ação penal no STF pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada,
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • golpe de Estado,
  • dano qualificado pela violência,
  • grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.



Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Foto: DIVULGAÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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