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Moraes proíbe agentes do GSI na escolta de Jair Bolsonaro

Portal BR230 by Portal BR230
18 de setembro de 2025
in Política
Moraes proíbe agentes do GSI na escolta de Jair Bolsonaro

PARAÍBA.COM.BR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (17) que a escolta de Jair Bolsonaro ficará sob responsabilidade apenas da Polícia Federal (PF) ou da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF). Assim, os agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deixam de atuar nos deslocamentos do ex-presidente, mas continuarão cuidando da proteção de seus familiares.

A decisão ocorreu depois que Moraes cobrou explicações da Polícia Penal sobre a saída de Bolsonaro no último domingo (14), quando ele foi a um hospital de Brasília para realizar um procedimento médico. Na ocasião, o ex-presidente permaneceu diante do hospital, ao lado de seu médico, durante uma entrevista coletiva. Enquanto isso, foi aplaudido por apoiadores, o que contrariou as regras definidas pelo STF.

Segundo o relatório enviado à Corte, o GSI organizou o transporte, enquanto a PF e a Polícia Penal apenas acompanharam a escolta. Para Moraes, houve falta de coordenação, já que o deslocamento ocorreu em espaço aberto e com aglomeração de pessoas, o que aumentou os riscos de segurança.

“Todo o transporte, deslocamento e escolta de Jair Messias Bolsonaro deve ser organizado, coordenado e realizado pela Polícia Federal ou Polícia Penal, sem a participação do GSI”, afirmou o ministro. Ele destacou que a medida busca padronizar os procedimentos e evitar novos problemas.

Prisão domiciliar

Desde 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por ordem de Moraes. O inquérito que levou à medida apura a atuação dele e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em articulações com o governo de Donald Trump para retaliar autoridades brasileiras. Entre as medidas discutidas estavam o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky.

Na semana passada, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e outros sete réus por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Entre os delitos estão organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público tombado.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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