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Moraes é designado relator de ação contra derrubada de aumento do IOF pelo Congresso

Portal BR230 by Portal BR230
30 de junho de 2025
in Política
Moraes é designado relator de ação contra derrubada de aumento do IOF pelo Congresso




PARAÍBA.COM.BR

O presidente ministro Alexandre de Moraes foi escolhido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para relatar uma ação que questiona a decisão do Congresso Nacional de anular os aumentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) determinados pelo governo.

De acordo com informações, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL na última sexta-feira (27), argumenta que o Congresso ultrapassou seus limites constitucionais ao derrubar os decretos presidenciais que elevavam o IOF.

“Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição”, diz a ação judicial.

Segundo Barroso, as duas ações devem ficar sob a mesma relatoria para evitar decisões contraditórias. “Havendo importante grau de afinidade entre os temas em discussão e fundado risco de decisões contraditórios (…) determino a retribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes, disse Barroso.

Mudança de relator 

A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PSOL contra a decisão do Congresso de derrubar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) mudou de mãos. Inicialmente designado relator, o ministro Gilmar Mendes identificou uma possível conexão entre o caso do PSOL e outra ação, do Partido Liberal (PL), que já contestava no Supremo as alterações no IOF.

O PL, em ação protocolada no início do mês, argumenta que o aumento das alíquotas do IOF é inconstitucional por configurar desvio de finalidade.

De acordo com o partido da oposição, o governo ampliou o imposto para aumentar a arrecadação, contrariando a natureza extrafiscal do tributo. Na avaliação da sigla, esse tipo de aumento exige aprovação de uma lei, e não apenas edição de decreto.

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