10 de maio de 2025
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal BR230
  • SÃO JOÃO
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • DINHEIRO
  • MAIS
    • CULTURA
    • GOVERNO
    • CONGRESSO
    • JUSTIÇA
Portal BR230
No Result
View All Result

Mais de 650 mil empresas aderem ao Simples em 2024

Portal BR230 by Portal BR230
1 de março de 2024
in Dinheiro
Mais de 650 mil empresas aderem ao Simples em 2024


AGÊNCIA BRASIL ©

Mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a fazer parte do Simples Nacional em 2024, divulgou nesta sexta-feira (1º) a Receita Federal. Segundo o Fisco, foram recebidos 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação até 31 de janeiro.

Desse total, 657.050 contribuintes tiveram o pedido aceito, 65,31% do total. No entanto, 348.961 (34,69%) estão com pendências e foram excluídos do regime simplificado de tributação, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais numa única guia, com alíquotas reduzidas.

Em relação aos microempreendedores individuais (MEI), foram registrados 77.362 pedidos de adesão ao Simei, sistema específico para a categoria, dos quais 59.426 foram deferidos, 76,82% do total, e 17.936 indeferidos (23,18%).

Segundo a Receita Federal, o percentual de aprovação aumentou entre as micro e pequenas empresas e diminuiu entre os MEI. Em 2023, os pedidos de adesão aceitos chegaram a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficaram em torno de 85% para o MEI.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. Os pedidos e as regularizações foram processados em fevereiro.

A data limite de 31 de janeiro para pedir a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada porque o prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Contestação

As empresas e os microempreendedores que tiveram o pedido rejeitado podem contestar a decisão. O Fisco, no entanto, esclarece que a contestação deve ser feita ao ente público a quem o contribuinte deve: União, estados, municípios e Distrito Federal.

No caso de pendências com a Receita Federal, o contrinuinte deve acessar o seguinte endereço <https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples> para receber orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


Portal BR230

O Portal de Notícias mais Completo da Região!

    Go to the Customizer > JNews : Social, Like & View > Instagram Feed Setting, to connect your Instagram account.
  • SOBRE
  • CONTATO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CÓDIGO DE ÉTICA
  • REPORTAR ERRO

© 2025 Portal BR230 • Todos os direitos reservados Holos Comunicação

No Result
View All Result
  • SÃO JOÃO
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • DINHEIRO
  • MAIS
    • CULTURA
    • GOVERNO
    • CONGRESSO
    • JUSTIÇA

© 2025 Portal BR230 • Todos os direitos reservados Holos Comunicação

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability