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Leis preveem engajamento da população no combate à violência contra a mulher

Portal BR230 by Portal BR230
12 de janeiro de 2026
in Política
Leis preveem engajamento da população no combate à violência contra a mulher
 
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CMJP

Ronda policial, campanhas de conscientização e comunicação às autoridades sobre indícios de violência são algumas das leis em vigor

O ano de 2025 foi marcado por diversos casos de violência contra a mulher. Durante o ano, 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar, segundo o DataSenado, na Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. O instituto ainda traz outro dado preocupante: 71% das vítimas de violência no último ano afirmaram que crianças presenciaram a agressão.

Na Paraíba, nos meses de janeiro a novembro de 2025, foram registrados 32 feminicídios. No estado, a Patrulha Maria da Penha, programa de segurança pública que monitora e protege mulheres com medidas protetivas judiciais contra a violência doméstica, conduziu 1.403 agressores até as delegacias durante o ano de 2025, além de ter realizado 1.173 visitas de monitoramento a mulheres acompanhadas pelo programa. Apesar do programa ser realizado desde 2019, apenas em 2025 ele foi regulamentado pela Lei Estadual nº 14.198/2025.

Em João Pessoa, a situação não é diferente. A Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres de João Pessoa (SPPM) registrou, de janeiro até 15 de dezembro de 2025, 315 atendimentos a mulheres em situação de violência doméstica, familiar e/ou sexual residentes na Capital, com 50 vítimas inseridas no programa Ronda Maria da Penha, voltado ao acolhimento e monitoramento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, instituído pela Lei nº 1.3772/2019.

É preciso que a sociedade se envolva nos esforços para combater esse tipo de violência. Nesse sentido, existem leis que obrigam instituições a fazerem a comunicação, a exemplo da Lei nº 14.113/2021, que obriga instituições de saúde a informarem à Delegacia Civil casos de violências e maus tratos constatados não só contra as mulheres, mas também a crianças e idosos. A matéria é de autoria do ex-vereador Humberto Pontes. A comunicação também é obrigatória nos condomínios verticais em caso de ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar não só contra mulheres, mas também contra crianças, pessoas com deficiência e idosos. A Lei 14.597/2022 foi de autoria do ex-vereador Bruno Farias (Cidadania) e tem como objetivo evitar esse tipo de violência dentro de casa.

Campanhas de conscientização

De autoria do presidente da CMJP, vereador Dinho Dowsley (PSD), a Lei 14.210/2021 estabelece o dia 21 de novembro como o Dia Temático de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio nas escolas públicas e privadas do município de João Pessoa. A medida tem a intenção de conscientizar os jovens e adolescentes das escolas da Capital para a necessidade do enfrentamento e combate ao feminicídio, formando cidadãos conscientes e capazes de denunciar casos de violência.

Outra lei também já aprovada e sancionada é a que dispõe sobre a campanha permanente de combate ao assédio e à violência sexual contra a mulher nos estádios de futebol e equipamentos esportivos, através do enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, de autoria do vereador Zezinho do Botafogo (Cidadania).

Ano passado

Em 2025, foram aprovadas e sancionadas pelo menos duas matérias a respeito do tema, as duas de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD). Uma delas dispõe sobre o afastamento remunerado das servidoras públicas municipais, dos poderes Executivo e Legislativo, vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com a Lei 15.737/2025, fará jus ao benefício a servidora a quem seja concedido medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário e que tenha laudo da junta médica indicando o afastamento.

A outra é a Lei 15.738/2025 que institui mecanismos de punição administrativa para combate à violência contra a mulher no Município. A medida prevê ao agressor o pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil da violência contra a mulher cometida.

A Câmara Municipal de João Pessoa aderiu à campanha Agosto Lilás, que visa a combater a violência contra a mulher, e iluminou a fachada de sua sede com a cor do mês. Além disso, o Legislativo Municipal instalou um banco vermelho, símbolo internacional de enfrentamento à violência contra a mulher, como ação de apoio oficial à campanha Agosto Lilás. Ainda dentro das atividades do mês, o presidente da CMJP, vereador Dinho Dowsley, prestigiou a ‘Remada Lilás’, promovida pelo Grupo Mulheres do Brasil, por meio do Comitê de Combate à Violência Contra a Mulher.

Para denúncias, ligue 197 (Disque Denúncia Polícia Civil); 180 (Central de Atendimento à Mulher); ou 190 (Disque Denúncia da Polícia Militar em Casos de Emergência).


 
 
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