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Justiça vê irregularidades e anula atos da Câmara de Lucena que afastou vice e instalou comissão processante contra prefeito; confira

Portal BR230 by Portal BR230
1 de dezembro de 2023
in Política
Justiça vê irregularidades e anula atos da Câmara de Lucena que afastou vice e instalou comissão processante contra prefeito; confira

PARAIBA.COM.BR //

Decisão do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, desta sexta-feira (1º), tornou nulos todos os atos da Câmara Municipal de Lucena, que havia afastado o vice-prefeito da cidade, Bolão, e instaurado comissão processante contra o prefeito Léo Bandeira. Confira a decisão mais abaixo.

Recentemente, a Justiça havia considerado irregular a eleição antecipada da mesa diretora e todos os atos subsequentes. Os vereadores eleitos para a nova mesa tentaram convalidar os atos irregulares, mas não obtiveram êxito.

Segundo a decisão do magistrado,  os atos nulos não podem ser convalidados, já que o presidente da Câmara Municipal de Lucena, vereador Sandro Toscano não fundamentou e nem respeitou os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. “A transparência nesse processo é crucial para assegurar a legitimidade das ações da Administração Pública. Ante todo o exposto, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência antecipada ao presente recurso, para suspender os efeitos das Portarias nº 43/2023 e 44/2023 e do Decreto nº. 001/2023, da Câmara Municipal de Lucena”, diz trecho da decisão.

O desembargador sustentou que a continuidade do processo por trazer danos graves. “Nesse cenário, em juízo de cognição sumária, vislumbrei a implementação dos requisitos legais para suspender a decisão vergastada, notadamente, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.

Em entrevista ao repórter Fernando Braz, da Rádio Arapuan FM, o advogado do prefeito Léo Bandeira, Gibran Motta, disse que a decisão já era aguardada, já que todos os atos da Câmara são oriundos da eleição realizada de forma antecipada e em desconformidade com o Regimento Interno da Casa e Leio Orgânica Municipal, e dessa forma, nulos de pleno direito.

Confira a decisão:

DECISÃO TJPB

 

 

 

 


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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