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Justiça proíbe posto de exigir que mulher trabalhe de legging

Portal BR230 by Portal BR230
13 de novembro de 2025
in Justiça
Justiça proíbe posto de exigir que mulher trabalhe de legging
 
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AGÊNCIA BRASIL

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu que um posto de gasolina, no Recife, não pode exigir que frentistas trabalhem com calça legging e camiseta cropped. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12). O nome do posto não foi divulgado.

Calças legging são justas, indo da cintura até o tornozelo. Camiseta cropped tem comprimento curto.

A sentença é da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital. Ela atendeu pedido do sindicato da categoria para impedir o estabelecimento de exigir o uso das vestimentas.

O sindicato informou à justiça que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a dignidade das trabalhadoras, submetendo as empregadas a situações de constrangimento e assédio sexual. 

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Ao analisar o caso, a magistrada disse que o uso de roupas justas e curtas promove a “objetificação” das mulheres e constrangimentos.

“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, disse. 

Uniformes adequados

A juíza também ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria obriga o fornecimento de uniformes adequados.

“Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, completou.

Com a decisão, o posto terá cinco dias para entregar uniformes gratuitos, que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.  


 
 
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