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Justiça do Rio suspende falência da Oi decretada dias antes por juíza

Portal BR230 by Portal BR230
14 de novembro de 2025
in Justiça
Justiça do Rio suspende falência da Oi decretada dias antes por juíza
 
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AGÊNCIA BRASIL

A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decretação de falência da Oi e determinou a retomada da recuperação judicial da companhia de telecomunicações, processo que dura quase dez anos. 

A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ. Ela atendeu a pedidos de bancos credores como Itaú e Bradesco e reverteu a falência que havia sido decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na última segunda-feira (10).

Os bancos sustentaram que interromper o funcionamento da empresa pode gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários. Eles pediram nova oportunidade para que que a companhia cumpra o plano aprovado na recuperação, incluindo a venda de ativos capazes de fazer caixa para o pagamento de dívidas. 

A desembargadora que analisou o recurso deu razão aos credores, afirmando que a liquidação antecipada e desordenada implicaria em desvalorização abrupta dos ativos da companhia, além de causar prejuízos ao público, devido aos relevantes serviços prestados pela Oi. 

Costa determinou a reintegração dos administradores judiciais anteriores e mandou ainda que seja investigada a empresa norte-americana Pimco, gestora de recursos financeiros que acabou ficando com o controle da Oi após a execução de títulos vencidos. 

A magistrada afirmou que a recuperação judicial é o meio que permite uma liquidação mais “organizada e planejada dos ativos”. 

Primeira instância

Para decretar a falência da Oi, a juíza Simone Gastesi Chevrand havia apontado a insolvência técnica e patrimonial da empresa de telecomunicações.

De acordo com a magistrada, a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. Na decisão, a juíza afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.

Segundo o TJ-RJ, a decisão foi tomada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza destacou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.

 


 
 
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