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Justiça da Paraíba estabelece limite de horário para crianças e adolescentes no Carnaval; confira decisão

Portal BR230 by Portal BR230
6 de fevereiro de 2024
in Paraíba
Justiça da Paraíba estabelece limite de horário para crianças e adolescentes no Carnaval; confira decisão


PARAIBA.COM.BR ©

Foi publicado nesta na manhã desta terça-feira (06), no Diário da Justiça, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a decisão que estabelece o limite de horários em que crianças e adolescentes podem participar de festejos carnavalescos em João Pessoa. Veja a decisão abaixo.

De acordo com o TJPB, crianças menores de cinco anos de idade, acompanhadas ou não, estão proibidas de participarem de eventos de carnaval após as 22h. De 14 a 16 anos podem participar até meia noite e desacompanhado. “O que não pode de jeito nenhum é consumir bebida alcoólica”, disse Adhailton Lacet, juiz da vara da infância.

Os pais ou responsáveis que forem flagrados espiando a determinação da Justiça paraibana podem responder pelo crime de maus tratos.

Veja decisão na Íntegra:

  • Art. 1º. A participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, que se apresentarem em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos (escolas, teatros, clubes, etc) durante o período carnavalesco, obedecerão aos termos da presente Portaria. Art. 2º. Para os fins desta Portaria, considera-se: I – criança: a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos; II – adolescente: a pessoa entre 12 (doze) anos completos e 18 (dezoito) anos de idade incompletos; III – responsável: a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente; acompanhante a pessoa maior, não parente, expressamente, autorizada pelo pai, mãe ou responsável e, parente, o ascendente (avós) ou colateral maior, até o terceiro grau (irmãos e tios), cujo parentesco deve ser comprovado com documentos; IV – baile ou bloco infantojuvenil: festa, desfile ou outro evento carnavalesco destinado exclusivamente a crianças e adolescentes. Parágrafo único. Os pais, responsáveis legais ou acompanhantes das crianças e adolescentes, assim como estes, devem comprovar sua condição apresentando documento de identidade com foto. Da Participação e do acesso aos eventos.
  • Art. 3º É proibida a participação de crianças menores de 05 (cinco) anos de idade, acompanhados ou não, após as 22 (vinte e duas) horas.
  • Art. 4º A participação de crianças nas faixas etárias entre 06 (seis) e 12 (doze) anos de idade incompletos, acompanhados será permitida até às 24 (vinte e quatro) horas.
  • Art. 5º Crianças e adolescentes até 14 (quatorze) anos incompletos, poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável.
  • Art. 6º O adolescente com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado, devendo portar a referida autorização durante todo o evento. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço, telefone e Whatsapp.
  • Art. 7°. O adolescente com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos poderá participar”




Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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