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A juíza Lúcia Ramalho, da 5ª Vara de família da Capital falou, na tarde desta segunda-feira, (2), das alterações da Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, (CNJ) que muda s formas de acessso das magistradas nos tribunais de 2º Grau. As mudanças foram aprovadas no último dia 26 e passarão a valer a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano.
Durante entrevista ao Programa Rede Verdade, do Sistema Arapuan de Comunicação, Lúcia Ramalho disse que hoje existe uma discrepância muito grande com relação a participação de mulheres no tribunais. Ela citou com exemplo o Estado de Roraima, aonde dos 19 integrantes apenas três são mulheres e esse problema se repete em outros Estados.
A magistrada explicou que o texto prevê que a criação de duas listas – uma mista e outra contendo apenas juízes mulheres – que seriam utilizadas de forma alternada pelos tribunais de segunda instância. Essas listas serão usadas, na mecânica de promoção por merecimento, até que o tribunal atinja pelo menos 40% de magistradas mulheres. ” O critério do merecimento é um dos tipos de promoções possíveis na carreira dos juízes. O critério de antiguidade também é usado – e nesse caso, por enquanto, nada muda”, explicou.
Lúcia Ramalho disse ainda que, segundo resolução, o preenchimento das vagas deverá seguir esse critério “até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal e que a medida será válida para tribunais de Justiça estaduais, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho.
Atualmente, para disputar a uma vaga por merecimento, o magistrado deve cumprir os seguintes requisitos:
no mínimo dois anos de exercício do cargo
figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal
não reter de forma injustificada processos além do prazo legal
e não ter sido punido nos últimos 12 meses
MAIS INFORMAÇÕES: Levantamento do CNJ identificou que, em média, 38% da magistratura era formada por juízas mulheres no ano de 2022. Segundo a pesquisa, em alguns estados, porém, a proporção é menor e em dois, Rondônia e Amapá, não há mulheres nos tribunais.