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Expediente será flexibilizado em jogos da seleção feminina de futebol

Portal BR230 by Portal BR230
18 de julho de 2023
in Brasil
Expediente será flexibilizado em jogos da seleção feminina de futebol


AGÊNCIA BRASIL //

A portaria que orienta o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública federal nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol, durante a Copa do Mundo de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). A competição será de 20 de julho a 20 de agosto, na Austrália e na Nova Zelândia.

A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos define a alteração do expediente de servidores e empregados públicos, bem como de contratados temporários e estagiários de “órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

A estreia do Brasil será na segunda-feira, 24 de julho, às 8h (horário de Brasília), contra o Panamá. A partida será no Hindmarsh Stadium, em Adelaide. Na sequência, a seleção feminina enfrentará a França, no dia 29 (sábado) às 7h, no Sidney Football Stadium, em Sidney.

Na última rodada da primeira fase, o Brasil encara a Jamaica, no dia 2 de agosto, uma quarta-feira, às 7h, no Melbourne Rectangular Stadium, em Melbourne.

Expediente

Nos dias em que os jogos começarem até as 7h30, o expediente iniciará às 11h (horário de Brasília); nos dias em que os jogos começarem até as 8h, iniciará às 12h.

Segundo a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.

No caso de agentes públicos que exercem as suas atividades de forma presencial – e não participam do programa de gestão –, a compensação deverá ser feita “mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.

Já os agentes públicos que participam do programa de gestão na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.

Quem não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas não compensadas.

Por fim, a portaria define que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias, no caso de servidores, empregados públicos e contratados; e a uma hora diária, no caso de estagiários.

*Matéria alterada às 14h40 para esclarecer informação sobre horário do início dos jogos, no 5° parágrafo.

 




Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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