25 de fevereiro de 2026
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal BR230
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • CULTURA
  • JUSTIÇA
  • MAIS
    • GERAL
    • SÃO JOÃO
Portal BR230
No Result
View All Result

Estupro: CCJ aprova vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos

Portal BR230 by Portal BR230
25 de fevereiro de 2026
in Brasil
Estupro: CCJ aprova vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos
 
CompartilheCompartilhe

AGÊNCIA BRASIL

O Senado aprovou hoje (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que considera a absoluta vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, para estabelecer a aplicação das penas, independente da experiência sexual da vítima ou se o crime resultar em gravidez. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O texto diz que ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é considerado estupro de vulnerável, punível com pena de oito a 15 anos de reclusão.

Segundo a relatoria da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto visa aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável e reafirma o entendimento estabelecido na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevantes, para a caracterização de crime, o eventual consentimento da vítima, a sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu.

“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”, observou.

A aprovação do projeto vem na esteira do episódio em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. O argumento para a absolvição foi de que eles viviam juntos como um casal.

Diante da repercussão negativa do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.

“Veja-se, portanto, que a explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada. Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, disse a senadora.


 
 
  • SOBRE
  • CONTATO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CÓDIGO DE ÉTICA
  • REPORTAR ERRO

© 2013 - 2026 PORTAL BR 230 - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

No Result
View All Result
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • CULTURA
  • JUSTIÇA
  • MAIS
    • GERAL
    • SÃO JOÃO

© 2013 - 2026 PORTAL BR 230 - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability