13 de dezembro de 2025
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal BR230
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • DINHEIRO
  • CULTURA
  • MAIS
    • SÃO JOÃO
    • GOVERNO
    • CONGRESSO
    • JUSTIÇA
Portal BR230
No Result
View All Result

Empresa aérea deve indenizar em danos morais passageiro que teve bagagem violada

Portal BR230 by Portal BR230
10 de janeiro de 2024
in Paraíba
Empresa aérea deve indenizar em danos morais passageiro que teve bagagem violada

PARAIBA.COM.BR //

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras, a indenizar um passageiro em danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido a violação de sua bagagem, percebida após desembarque do voo aéreo. Além do rompimento da mala, houve a quebra de um litro de uísque, que manchou as suas roupas, de acordo com o autor da ação.

A empresa aérea recorreu da sentença, sob o argumento de que não houve comprovação do dano moral sofrido pela parte autora.

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0807567-52.2023.8.15.0001, que teve a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

De acordo com o relator, a empresa de transportes está enquadrada no conceito legal de fornecedora de serviço, nos termos do artigo 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. “Em relação ao fornecimento de produtos ou serviços, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, dispõe que por qualquer falha ocorrida, caberá a responsabilização objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. O fornecedor só estará isento da obrigação de indenizar o consumidor se provar que o dano não ocorreu; ou mesmo ocorrendo, que foi por culpa exclusiva do próprio consumidor ou de terceiro”, frisou.

O magistrado ressaltou que no caso dos autos a violação de bagagem constitui flagrante e humilhante falha na prestação do serviço. “Os danos, nesta hipótese, são presumidos, dispensando a sua cabal comprovação, mesmo porque decorrem da própria situação fática descrita, sendo incontestável, em razão disso, o dever de indenizar”, pontuou.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
Portal BR230

O Portal de Notícias mais Completo da Região!

    Go to the Customizer > JNews : Social, Like & View > Instagram Feed Setting, to connect your Instagram account.
  • SOBRE
  • CONTATO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CÓDIGO DE ÉTICA
  • REPORTAR ERRO

© 2013 - 2025 Portal BR230 • Todos os direitos reservados Holos Agência Digital

No Result
View All Result
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • DINHEIRO
  • CULTURA
  • MAIS
    • SÃO JOÃO
    • GOVERNO
    • CONGRESSO
    • JUSTIÇA

© 2013 - 2025 Portal BR230 • Todos os direitos reservados Holos Agência Digital

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability