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Em nota, Wagner Breckenfeld pede moderação do Judiciário e alerta para impactos da decisão sobre a LUOS

Portal BR230 by Portal BR230
13 de dezembro de 2025
in Paraíba
Em nota, Wagner Breckenfeld pede moderação do Judiciário e alerta para impactos da decisão sobre a LUOS
 
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PARAÍBA.COM.BR

A decisão judicial que colocou em debate a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) tem provocado retração de investimentos, paralisação de obras, perda de arrecadação e insegurança jurídica no setor da construção civil. O alerta foi feito pelo ex-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP), Wagner Breckenfeld, em nota divulgada na manhã deste sábado (13).

Com o devido e elevado respeito aos doutos magistrados, impõe-se reconhecer que o momento reclama de todos nós extrema sabedoria, circunspecção, moderação e maturidade institucional.

A decisão em debate tem produzido efeitos de ampla e profunda capilaridade sobre o setor da construção civil, resultando em expressiva retração de investimentos, significativa perda de arrecadação para os cofres dos entes federativos e grave insegurança jurídica. Soma-se a isso a paralisação de empreendimentos e a consequente perda de milhares de postos de trabalho diretos e indiretos, afetando famílias, cadeias produtivas e a economia como um todo.

Além dos impactos internos, é inegável a repercussão negativa que tal cenário projeta para além dos limites do Estado, comprometendo a confiança de investidores nacionais e externos e fragilizando a imagem institucional do ambiente de negócios local, com potencial de afastar novos empreendimentos e investimentos estratégicos para o segmento.

Diante desse contexto, torna-se imperiosa a convergência das entidades representativas como: CREA, CRECI, CAU, FIEP, SENGE, Federação do Comércio, entre outras, em atuação conjunta com o SINDUSCON, a fim de certificar os poderes constituídos, em especial os doutos desembargadores, de que um vício pontual ou erro isolado não tem o condão de macular ou invalidar a integralidade da LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo) composto por 133 artigos e seus respectivos anexos.

Urge, portanto, a construção de uma solução jurídica célere e equilibrada para o artigo que apresenta divergência, preservando-se os demais dispositivos normativos e assegurando a continuidade da Lei do Gabarito em sua essência, finalidade e alcance.

O setor da construção civil reafirma sua posição de defensor intransigente da referida legislação em seu conjunto. Eventuais pontos fora da curva ou equívocos devem ser corrigidos de forma técnica, proporcional e cirúrgica, evitando-se medidas extremas que, ao punirem de forma generalizada construtores e incorporadores, acabam por comprometer todo um segmento econômico estratégico, com reflexos sociais, fiscais e institucionais de grande magnitude.

Wagner Breckenfeld

Ex Presidente SINDUSCON-JP.


 
 
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