7 de julho de 2025
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal BR230
  • SÃO JOÃO
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • DINHEIRO
  • MAIS
    • CULTURA
    • GOVERNO
    • CONGRESSO
    • JUSTIÇA
Portal BR230
No Result
View All Result

Desembargador extingue mandado de segurança que impugnava licitação do Sebrae

Portal BR230 by Portal BR230
23 de fevereiro de 2024
in Paraíba
Desembargador extingue mandado de segurança que impugnava licitação do Sebrae


PARAIBA.COM.BR ©

O desembargador José Ricardo Porto decidiu pela extinção do mandado de segurança que impugnava uma licitação do Sebrae. Trata-se do Pregão Eletrônico Presencial n° 002/2023, que foi suspenso por decisão liminar do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O mandado de segurança foi impetrado pela empresa Pbsoft Tecnologia Ltda apontando irregularidades no certame. Segundo a impetrante, foram credenciadas três empresas, entre elas a Connect Comércio e Serviços em Informática, que apresentou procuração em desacordo com o edital, mas mesmo assim, foi credenciada a continuar participando do pregão. Relata que abertas as propostas, a referida empresa foi considerada desclassificada por não ter apresentado no momento oportuno a certificação Scrum Master, em descumprimento ao item 9.1.3.1.5, tendo apresentado recurso administrativo.

Diz que, inusitadamente, após parecer jurídico solicitado pelo Sebrae, o recurso administrativo da empresa Connect Comércio e Serviços em Informática, foi acolhido, tendo sido modificado o resultado anteriormente conhecido para ser declarada vencedora no certame, mesmo tendo apresentado a destempo a certificação Scrum Master.

O Sebrae interpôs Agravo de Instrumento nº 0824161-47.2023.8.15.0000, alegando que a decisão que suspendeu o Pregão está equivocada, eis que dissociada do novo entendimento firmado pela jurisprudência no que se refere à possibilidade de apresentação de novos documentos no decorrer do certame licitatório.

Examinando o caso, o desembargador Ricardo Porto observou que embora a impetrante alegue que houve manipulação na documentação apresentada pela empresa vencedora, a celeuma depende de dilação probatória, o que não é possível por meio de mandado de segurança. “Inexistindo documentos hábeis à comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio de prova pré-constituída, tem-se por inarredável a extinção do feito, sem apreciação do mérito, em virtude da inadequação da via eleita, uma vez que a dilação probatória não se mostra viável em sede de mandado de segurança”, destacou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.




Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


Portal BR230

O Portal de Notícias mais Completo da Região!

    Go to the Customizer > JNews : Social, Like & View > Instagram Feed Setting, to connect your Instagram account.
  • SOBRE
  • CONTATO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CÓDIGO DE ÉTICA
  • REPORTAR ERRO

© 2013 - 2025 Portal BR230 • Todos os direitos reservados Holos Comunicação

No Result
View All Result
  • SÃO JOÃO
  • CIDADES
    • CAMPINA GRANDE
    • BOA VISTA
    • JOÃO PESSOA
    • LAGOA SECA
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • DINHEIRO
  • MAIS
    • CULTURA
    • GOVERNO
    • CONGRESSO
    • JUSTIÇA

© 2013 - 2025 Portal BR230 • Todos os direitos reservados Holos Comunicação

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability