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Denúncia contra prefeito de Belém do Brejo do Cruz é recebida pelo TJPB

Portal BR230 by Portal BR230
26 de janeiro de 2024
in Paraíba
Denúncia contra prefeito de Belém do Brejo do Cruz é recebida pelo TJPB

PARAIBA.COM.BR ©

A denúncia do Ministério Público da Paraíba contra o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, foi recebida pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão da última quarta-feira (24). O gestor foi denunciado por ter, nos anos de 2018, 2019 e 2020, ordenado e efetuado despesas não autorizadas por lei (Art. 1º, V do Decreto-Lei N°. 201/67), ao pagar para secretários municipais gratificações e outras espécies remuneratórias, além do subsídio, contrariando o disposto nos artigos 29, V e 39, § 4º, da Constituição Federal.

O procurador de Justiça José Guilherme Lemos fez sustentação oral na sessão. O processo nº 0825506-82.2022.8.15.0000 tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida. A denúncia é resultado da investigação realizada nos autos do PIC N° 001.2020.024068, instaurado na Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCrimp), após representação da Câmara Municipal de Belém de Brejo do Cruz.

Conforme a denúncia do MPPB, ao analisar os contracheques dos secretários municipais, constata-se que, além do subsídio de R$ 1.800,00, o denunciado efetuou ilegalmente o pagamento de outras verbas remuneratórias, dentre elas as denominadas gratificação, hora extra, adicional noturno, entre outros.

Ainda de acordo com a denúncia, por se tratar de cargos políticos, criados com o objetivo de prestar auxílio direto ao gestor público, exigindo de seus ocupantes integral dedicação, com a prestação serviço público e a permanência à disposição sempre que houver interesse por parte da Administração, a Constituição Federal confere aos secretários municipais tratamento diferenciado, distinguindo-os dos demais ocupantes de Cargos Públicos.

Por isso, conforme o MPPB, foi estabelecido expressamente que a forma de remuneração do secretariado deve ocorrer por meio de subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 


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