CMJP
Na manhã desta quarta-feira (10), Comissão de Políticas Públicas apreciou 13 matérias legislativas
A Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se reuniu na manhã desta quarta-feira (10) e apreciou 13 matérias legislativas. Dentre elas, o colegiado foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) que institui estímulos à promoção da saúde mental em empresas privadas e administração pública.
O PLO 474/2025 é de autoria da presidente da CPP, vereadora Jailma Carvalho (PSB), e institui a promoção da saúde mental como prioridade nas políticas públicas de saúde e bem-estar no município, por meio de programas que incentivem a utilização de terapias integrativas, holísticas e práticas afins em empresas privadas e na administração pública. Segundo a norma, o objetivo da medida é reduzir o estresse e promover o equilíbrio emocional e psicológico dos trabalhadores.
Ainda de acordo com o projeto, as empresas deverão criar pelo menos um programa de saúde mental com ações como: acesso a terapias integrativas; formação de equipes multidisciplinares que incluam terapeutas holísticos; treinamentos de gestão do estresse e do bem-estar emocional; e sessões de meditação ou yoga durante o expediente.
Demais matérias
Dentre as matérias que a comissão foi favorável, destacam-se: o PLO 533/2025, de Fábio Carneiro (Solidariedade), que institui o Programa Municipal de Vigilância Ambiental e Saúde para o monitoramento de indicadores ambientais e implementação de medidas preventivas de proteção à saúde pública; o PLO 590/2025, de autoria de Fábio Lopes (PL), que dispõe sobre a instituição da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR); e o PLO 422/2025, de Valdir Trindade (Republicanos), que institui o banco de ideias inovadores e boas práticas para a administração pública municipal.
De autoria do Executivo Municipal, o colegiado foi favorável ao PLO 2118/2024, que dispõe sobre os procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e execução de obras, a fim de mitigar ou compensar o impacto no sistema de mobilidade urbana decorrente da implantação ou reforma de edificações e instalação de atividades – Polo Geradores de Viagens (PGV), no município.











