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Comissão aprova isenção de impostos para equipamentos de acessibilidade

Portal BR230 by Portal BR230
14 de julho de 2025
in Política
Comissão aprova isenção de impostos para equipamentos de acessibilidade


PARAÍBA.COM.BR

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1487/25, que isenta de impostos a produção e a importação de dispositivos e equipamentos de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência.

Pelo texto, ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) cadeiras de rodas, artigos e aparelhos ortopédicos, próteses, aparelhos auditivos e outros dispositivos essenciais à autonomia de pessoas com deficiência.

A proposta inclui, ainda, isenção para softwares de acessibilidade, órteses eletrônicas e equipamentos avançados, conforme lista a ser elaborada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em até 180 dias após a publicação da lei. O objetivo é garantir que a lista de produtos seja atualizada e reflita as necessidades desse público.

Autores do projeto, os deputados Maurício Carvalho (União-RO) e Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirmam que o objetivo é reduzir o custo de itens essenciais para a autonomia e a inclusão social de pessoas com deficiência.

Relator, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) concordou com os autores e acrescentou que a medida se alinha aos objetivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que preveem a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições.

“A isenção tributária para dispositivos assistivos de alta tecnologia visa eliminar barreiras e promover a autonomia das pessoas com deficiência”, afirma o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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