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Chamado de “excrementíssimo”, Lira recorre de arquivamento de inquérito contra Felipe Neto

Portal BR230 by Portal BR230
24 de maio de 2024
in Congresso
Chamado de “excrementíssimo”, Lira recorre de arquivamento de inquérito contra Felipe Neto


CONGRESSO EM FOCO ©

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), recorreu nessa quinta-feira (23) da decisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de arquivar o pedido de investigação do empresário e influenciador digital Felipe Neto por tê-lo chamado de “excrementíssimo” durante um seminário da Casa. Lira pediu o envio do inquérito produzido pela Polícia Legislativa à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público para revisão do arquivamento.

O MPDFT entendeu que o episódio não passou de um “desabafo” e que, em virtude da exposição pública, o deputado está sujeito a críticas. “As palavras duras dirigidas ao deputado, conquanto configurem conduta moralmente reprovável, amoldam-se a ato de mero impulso, um desabafo do investigado, não havendo o real desejo de injuriar ou lesividade suficiente”, escreveu na justificativa o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima em 16 de maio. Como mostrou o Congresso em Foco, o vídeo foi retirado dos arquivos da Câmara.

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Arthur Lira quer que Felipe Neto seja investigado por injúria, com agravante de o crime ter sido cometido, segundo ele, contra o presidente da Câmara:

“Conforme restou demonstrado pela Polícia Legislativa, no relatório final, o indiciado Felipe Neto Rodrigues Vieira, influenciador digital e empresário, durante participação em simpósio realizado nas dependências da Câmara dos Deputados no dia 23/04/2024, em que se discutia a regulamentação das plataformas digitais, proferiu as seguintes palavras: ‘É POSSÍVEL QUE A GENTE ALTERE A PERCEPÇÃO DE UM PROJETO DE LEI 2630, QUE, INFELIZMENTE, FOI TRITURADO PELO EXCREMENTÍSSIMO ARTHUR LIRA’.

4. Conforme investigação policial, a conduta do investigado foi praticada com o dolo específico de injuriar e ofender a dignidade da vítima, caracterizando crime de injúria (art. 140 do Código Penal) que tem aumento de pena previsto (art. 141, II, CP) por ter sido cometido contra o Presidente da Câmara dos Deputados, em razão das suas funções.

Conforme restou demonstrado pela Polícia Legislativa, no relatório final, o indiciado Felipe Neto Rodrigues Vieira, influenciador digital e empresário, durante participação em simpósio realizado nas dependências da Câmara dos Deputados no dia 23/04/2024, em que se discutia a regulamentação das plataformas digitais, proferiu as seguintes palavras: ‘É POSSÍVEL QUE A GENTE ALTERE A PERCEPÇÃO DE UM PROJETO DE LEI 2630, QUE, INFELIZMENTE, FOI TRITURADO PELO EXCREMENTÍSSIMO ARTHUR LIRA’.

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4. Conforme investigação policial, a conduta do investigado foi praticada com o dolo específico de injuriar e ofender a dignidade da vítima, caracterizando crime de injúria (art. 140 do Código Penal) que tem aumento de pena previsto (art. 141, II, CP) por ter sido cometido contra o Presidente da Câmara dos Deputados, em razão das suas funções.”

Veja o recurso de Arthur Lira

A defesa de Arthur Lira alega que o arquivamento foi uma “decisão gravíssima” porque incita o cometimento de injúria nas redes sociais. “Na verdade, como ficará demonstrado, a prática criminosa teve verdadeiro intuito comercial”, alegam os advogados da Câmara. O pedido reúne dados que mostram a repercussão da declaração de Felipe Neto nas redes, que ficou entre os assuntos mais comentados no X e no Google.

“Como o próprio requerido confirmou em suas publicações, mesmo após 72h do ocorrido, o episódio foi um dos assuntos mais comentados no Brasil, com enorme repercussão, o que elevou ainda mais a vaidade do ofensor e o dano ao ofendido”, prossegue a defesa de Lira. “Longe, portanto, de ser uma mera manifestação política ou intelectual, a fala do investigado visou macular a honra do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados no intuito de gerar repercussão nas redes sociais, para benefício do negócio do investigado”, prossegue.




Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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