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Câmara aprova aumento de penas para crimes de extorsão e uso de escudo humano

Portal BR230 by Portal BR230
22 de outubro de 2025
in Política
Câmara aprova aumento de penas para crimes de extorsão e uso de escudo humano

PARAÍBA.COM.BR

Câmara aprova aumento de penas para crimes de extorsão e uso de escudo humano; projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que aumenta as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, como extorsão e uso de escudo humano. O texto agora segue para o Senado.

Penas mais severas para organizações criminosas

O crime de extorsão passa a ser punido com pena de oito a 15 anos de prisão e multa. Ele ocorre quando integrantes de facções criminosas obrigam a população a adquirir bens ou serviços, cobram pela livre circulação ou exigem vantagens financeiras para o exercício de atividades econômicas ou políticas.

Já o crime de escudo humano consiste em usar pessoas como barreira de proteção durante ações criminosas, para garantir a prática de outro delito. A pena prevista é de seis a 12 anos de prisão, podendo chegar ao dobro se o ato envolver duas ou mais pessoas ou participação de organização criminosa.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o país abriga 88 organizações criminosas ativas, sendo 46 no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.

Contexto e justificativa do projeto

Segundo o relator do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC), cerca de 61,6 milhões de brasileiros — 26% da população — vivem sob governança criminal.

“O projeto surge como resposta à necessidade de oferecer instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para conter o domínio territorial das facções que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, afirmou o parlamentar.

Mudanças na prisão preventiva

Os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que altera as regras para conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Agora, o juiz deverá avaliar a periculosidade do agente e verificar se ele representa risco à ordem pública.

Essa análise levará em conta a reincidência do delito, o uso de violência ou grave ameaça, a premeditação, a participação em organização criminosa e o tipo de arma, droga ou munição apreendida.

O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), explicou que a medida busca evitar prisões preventivas baseadas apenas na gravidade abstrata do crime.

“Queremos reduzir a margem de interpretações subjetivas e impedir que prisões preventivas sejam decretadas sem provas concretas de risco à ordem pública”, destacou.

Coleta de material genético em crimes graves

O projeto também regulamenta a coleta de material biológico para formação do perfil genético de pessoas presas em flagrante por crimes sexuais ou ligados a organizações criminosas armadas.

A coleta será feita preferencialmente durante a audiência de custódia ou em até 10 dias, conduzida por agente público treinado e seguindo procedimentos rigorosos de cadeia de custódia.

Segundo o relator, a medida será restrita a crimes de maior gravidade.

“Essa inovação não autoriza coletas indiscriminadas, mas apenas em casos de extrema gravidade que justifiquem o uso desse instrumento. O objetivo é preservar a proporcionalidade e evitar excessos no sistema penal”, explicou Abi-Ackel.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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