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Bombeiros da Paraíba estabelecem novas regras para recarga de carros elétricos em condomínios

Portal BR230 by Portal BR230
3 de janeiro de 2026
in Paraíba
Bombeiros da Paraíba estabelecem novas regras para recarga de carros elétricos em condomínios
 
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PARAÍBA.COM.BR

O Corpo de Bombeiros publicou a Norma Técnica nº 040/2025, que estabelece novas regras para a instalação e operação de pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios. As exigências passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e impactam tanto prédios novos quanto edificações já existentes, exigindo atenção imediata de síndicos e administradores.

De acordo com a norma, todas as instalações deverão seguir rigorosamente as normas técnicas NBR 5410, NBR 17019, NBR IEC 61851-1, além da Norma Regulamentadora NR 10. Entre as principais exigências obrigatórias estão a instalação de circuitos exclusivos com dispositivos DR e DPS, disjuntor identificado para cada ponto de recarga, ponto de desligamento manual localizado a até cinco metros da entrada da garagem e afastamento mínimo entre as estações de recarga.

A normativa também proíbe expressamente o uso de extensões, adaptadores e tomadas comuns para a recarga de veículos elétricos, prática ainda recorrente em muitos condomínios.

Para edifícios novos, todas as exigências deverão ser cumpridas já na fase de projeto. Já os prédios existentes terão prazo até 2032 para realizar adequações gerais, porém as regras relacionadas à segurança elétrica deverão ser aplicadas imediatamente a partir de 2026.

Segundo Roberto Fagundes, diretor executivo da Techmetria, muitos condomínios ainda realizam instalações sem estudo técnico, sem aprovação em assembleia e sem comunicação à concessionária de energia ou à seguradora. “Instalar carregadores sem laudo técnico pode comprometer a segurança do prédio e até inviabilizar a cobertura do seguro em caso de incêndio”, alertou.

O especialista orienta que os condomínios adotem medidas preventivas, como a realização de estudo de viabilidade técnica, aprovação das instalações em assembleia, definição de padrões para os pontos de recarga e comunicação formal à concessionária de energia, conforme a Resolução nº 1000 da Aneel, além de informar a seguradora.


 
 
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