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À Arapuan FM, Efraim diz que Moraes teve decisão importante ao suspender decretos do IOF

Portal BR230 by Portal BR230
4 de julho de 2025
in Política
À Arapuan FM, Efraim diz que Moraes teve decisão importante ao suspender decretos do IOF


PARAÍBA.COM.BR

O senador Efraim Filho (União Brasil) comentou nesta sexta-feira (4), durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Arapuan FM, sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender os efeitos dos decretos sobre Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tanto do governo quanto do Congresso. Ouça o áudio abaixo.

Para Efraim, a decisão do ministro foi importante foi impedir o aumento dos impostos, e afirma que esta não é a melhor opção para o Brasil. “É ruim desde para o setor produtivo até o consumidor”, disse. Além disso, o senador esclareceu que para a audiência de conciliação, prevista para acontecer ás 15h, do dia 15 de julho, entre o governo e o congresso está pronto para dialogar, mas sem a opção de aumentar os impostos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (4), os efeitos dos decretos sobre Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tanto do governo quanto do Congresso, e marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes.

Na decisão, Alexandre de Moraes determinou que a presidência da República e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, forneçam informações sobre as decisões no prazo de cinco dias.

“O mandamento constitucional previsto no artigo 2º é real e concreto, tendo por objetivo pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia, sendo, portanto, necessário na presente hipótese a designação de audiência de conciliação, a ser realizada, após a juntadas das informações, no dia 15 de julho de 2025, às 15h, na sala de audiências do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro na decisão.

Para a audiência de conciliação, deverão ser intimadas as presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes.




Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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