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MPPB instaura procedimento para apurar “erro médico” contra criança em CG

Portal BR230 by Portal BR230
26 de abril de 2024
in Paraíba
MPPB instaura procedimento para apurar “erro médico” contra criança em CG


PARAIBA.COM.BR ©

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou a Notícia de Fato 003.2024.005236 para apurar um possível erro médico contra uma criança de seis anos de idade, paciente do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. Inicialmente, apurou-se que a vítima foi submetida a uma cirurgia equivocada, na quinta-feira (25/04), na unidade hospitalar. O caso está sendo acompanhado pela promotora de Justiça, Adriana Amorim de Lacerda, que atua na área de defesa dos direitos da saúde, naquele município.

De acordo com a representante do MPPB, o caso não foi registrado de forma oficial na Promotoria, nem pelo hospital, nem pela família, sendo o procedimento instaurado a partir de informações de matérias jornalísticas. “Diante da gravidade do que foi noticiado, instauramos a NF para requerer que a administração do hospital se manifeste sobre o atendimento e sobre as normas de segurança que devem ser adotadas para todos os pacientes da unidade, justamente para evitar erros dessa natureza. Vamos acompanhar e tomar as providências necessárias”, afirmou.

O caso
As notícias que chegaram ao conhecimento do Ministério Público informavam que a criança deu entrada no hospital para um procedimento cirúrgico, que demorou mais de duas horas, inclusive com colocação de pinos. Após a cirurgia, a mãe da criança notou que a cirurgia foi realizada na perna sã. A vítima, então, teria sido submetida a uma nova intervenção, desta vez no membro correto.

Responsabilização civil e criminal
“Cada erro médico (dano decorrente da prestação de serviços de saúde) é único e, a depender de como ele se realizou, pode ter diversos tipos de consequências no mundo jurídico. Uma delas é a responsabilização civil e a família pode ingressar com uma ação judicial, visando a reparação do dano moral e material sofrido”, explicou Adriana Amorim.

A Promotora de Justiça também apontou a responsabilização criminal como outra consequência de erro médico: “Havendo um dano corporal – lesão corporal ou homicídio –  e verificado que o profissional atuou com negligência, imprudência ou imperícia, a conduta pode caracterizar a ocorrência de um delito, a depender da apuração na esfera criminal”. Nesse caso, essa responsabilização decorrerá de inquérito policial, a partir do registro do boletim de ocorrência.

Após a apuração inicial, a promotora de Justiça vai encaminhar as informações à Coordenação Criminal da Promotoria de Justiça de Campina Grande, para o acompanhamento na esfera penal.

Ética e administrativa
Além da responsabilização civil e da responsabilização criminal, há também a responsabilização ética, por parte do Conselho Regional de Medicina. “Ademais, dentro da instituição hospitalar, ressalvando que o caso ocorreu num estabelecimento público, deverá haver a apuração no âmbito administrativo, com as consequências jurídicas cabíveis”, lembrou a promotora.

O caso
As notícias que chegaram ao conhecimento do Ministério Público diziam que a criança deu entrada no hospital para um procedimento cirúrgico, que demorou mais de duas horas, inclusive com colocação de pinos. Após a cirurgia, a mãe da criança notou que a cirurgia foi realizada na perna sã, e a vítima teria passado por uma nova intervenção no membro correto.

Dano moral ou material
Adriana Amorim explicou, ainda, que a nomenclatura “erro médico” é usada comumente para aludir ao que o Conselho Nacional de Justiça chama de “erro para dano moral ou material decorrente da prestação de serviço de saúde”. A promotora explica, ainda, que “erro médico” pode ter vários tipos de consequências no mundo jurídico.

“Cada erro médico é único e, a depender de como ele se realizou, ele pode ter diversos tipos de consequências. A primeira, não mais importante, mas uma delas, é a responsabilização civil. A família pode entrar com uma ação judicial, e aí é com o advogado particular, um defensor público, mas é uma iniciativa da própria parte, do próprio paciente que foi vítima desse dano. Ele pode ingressar em juízo para uma indenização pelo erro ocorrido, na esfera civil”, pontuou.

A promotora de Justiça também aponta a responsabilização criminal como outra consequência de um erro médico. “Havendo um dano corporal ou lesão corporal, ou um homicídio, e verificado que o profissional atuou com negligência, imprudência ou imperícia, pode se caracterizar um crime e a responsabilização criminal. Inclusive a omissão também é um dos crimes. Além da responsabilização civil e da responsabilização criminal, pode haver também responsabilização ética, no Conselho Regional de Medicina, que enseja uma punição administrativa”, explicou.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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