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Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

Portal BR230 by Portal BR230
26 de abril de 2024
in Brasil
Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas


AGÊNCIA BRASIL ©

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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