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Zanin suspende desoneração da folha de pagamento

Portal BR230 by Portal BR230
25 de abril de 2024
in Congresso
Zanin suspende desoneração da folha de pagamento


CONGRESSO EM FOCO ©

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei de desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia, bem como da alíquota previdenciária das prefeituras. De acordo com o magistrado, o Congresso Nacional prorrogou a desoneração sem estudar devidamente seu impacto financeiro.

A desoneração da folha de pagamento previdenciário de 17 setores, entre eles construção civil, indústria têxtil e comunicação, foi uma política temporária implementada no governo Dilma Rousseff para tentar conter o aumento do desemprego. Desde então, o Congresso Nacional manteve renovações constantes, afirmando se tratar de uma política econômica necessária para preservação da empregabilidade no país.

Em 2023, o Ministério da Fazenda adotou uma postura contrária à desoneração, visando iniciar o processo de reoneração dos setores e também da alíquota previdenciária dos municípios, que também estava desonerada. Essa postura se deu em meio aos esforços do ministro Fernando Haddad para alcançar o equilíbrio das contas públicas, mas enfrentou resistência tanto do Legislativo quanto das prefeituras.

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O caso foi levado ao Judiciário. No entendimento do governo, a desoneração da folha é uma medida inconstitucional, pois retira uma fonte de recursos para a previdência social sem estabelecer uma alternativa de recomposição, violando assim a regra de ouro, prevista na Constituição.

O impacto sobre o equilíbrio fiscal foi o principal argumento apresentado por Zanin para fundamentar a decisão. Ele ressaltou que, desde o início do século, o Legislativo trabalha em políticas de garantia da saúde das contas públicas, que passaram a exercer papel importante em decisões do Judiciário. Ele também destacou a necessidade de estudos mais profundos sobre os impactos financeiros da desoneração para que ela possa ter validade.

A decisão de Zanin possui caráter liminar, já possuindo efeito desde a emissão. Caberá ao plenário virtual do STF decidir se ela permanecerá ou não válida, em sessão de julgamento que começa na madrugada de sexta-feira e dura até o dia 6 de maio.

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