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Comissão de Direitos Humanos da CMJP é favorável ao programa ‘Não Aborte – Doe’

Portal BR230 by Portal BR230
26 de fevereiro de 2024
in Política
Comissão de Direitos Humanos da CMJP é favorável ao programa ‘Não Aborte – Doe’


ASCOM/CMJP ©

O colegiado ainda acatou outros quatro PLOs.

Na manhã desta segunda-feira (26), a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC) derrubou o parecer contrário do vereador Junio Leandro (PDT) ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.130/2022, da vereadora Eliza Virgínia (PP), que cria o incentivo a adoção legal denominado ‘Não Aborte – Doe’. O colegiado ainda acatou outros quatro PLOs.

O projeto ‘Não Aborte – Doe’ também garante a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por gestantes na Capital. A matéria ainda estabelece que o sigilo deve ser resguardado mesmo que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê, e que os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestarem atendimento à gestante ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.

O relator da matéria, Junio Leandro, alegou que a norma tenta criar uma situação que infringe diretamente o direito da mulher, pois a Legislação Federal garante que mulheres tenham o direito de tomar decisões nos casos previstos no art. 128 do Código Penal Brasileiro (hipóteses de aborto legal). “Essa lei estabelece que a adoção legal deverá ser opção prioritária nos casos que o aborto legal é autorizado, ou seja, os estabelecimentos de saúde seriam obrigados a proceder com um convencimento que contrapõe ao direito da vítima. Ficou evidente o afrontamento ao procedimento das equipes de saúde, quando ficou estabelecido a proibição da equipe de saúde não dialogar com a paciente sobre sua decisão pessoal. Desta forma, a equipe médica ficará proibida de dialogar sobre possíveis riscos clínicos de sua decisão”, argüiu.

Ele ainda destacou, em sua decisão contrária a matéria, que o aborto legal é direito garantido em lei no Brasil, sendo as instituições hospitalares corresponsáveis pelo acesso à saúde dessas mulheres. No artigo 128 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940, está claro que aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher. O presidente da Comissão, Coronel Sobreira (MDB), e os vereadores Luís Flávio (PSDB) e Toinho Pé de Aço (PMB) derrubaram o parecer de Junio Leandro alegando serem contra o aborto.  

Pareceres favoráveis aprovados

Outros PLOs acatados foram os seguintes: o 1.210/2022, do Coronel Sobreira (MDB), que dispõe sobre a proteção da pessoa idosa, do aposentado e do pensionista nos procedimentos de contratação não presencial de empréstimos consignados e de cartão de crédito consignado, no município de João Pessoa; e o 1.363/2023, de Odon Bezerra (PSB), que assegura às pessoas com impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, inclusive os decorrentes do uso de órteses, próteses, marca-passo e implantes, o direito de receberem atendimento diferenciado e de serem submetidas a medidas alternativas de inspeção para o acesso a locais sujeitos a controle de segurança, em conformidade com as determinações previstas em regulamento.

Dois projetos do vereador Bruno Farias (Cidadania) também receberam parecer favorável: o 1.514/2023, estabelecendo que os promotores e/ou realizadores de eventos públicos, de natureza gratuita ou onerosa, em teatros, áreas de shows, palestras e lugares afins, bem como nos estádios de futebol e ginásios esportivos do município de João Pessoa deverão reservar locais exclusivamente para a acomodação de pessoas com deficiência física, que façam uso de necessidades especiais para sua locomoção, devendo ser permitida também, a permanência neste local, do acompanhante do deficiente físico; e o PLO 1.676/2023, instituindo a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental, que constitui estratégia para a integração e articulação das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde mental no âmbito do Município.




Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.


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