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Tribunal Superior Eleitoral cassa vereadores na Paraíba por fraudes em cota de gênero

Portal BR230 by Portal BR230
16 de novembro de 2023
in Política
Tribunal Superior Eleitoral cassa vereadores na Paraíba por fraudes em cota de gênero

PARAIBA.COM.BR //

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta quinta-feira (16) os diplomas dos vereadores e suplentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de São João do Rio do Peixe nas eleições de 2020. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão confirmou o entendimento inicial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

No voto, o relator reconheceu a prática de fraude à cota de gênero feminino e determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Além disso, ele anulou os votos dados ao partido e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Ausência de atos de campanha

Floriano apontou que as candidatas do PTB a vereadoras tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo. O relator lembrou que Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos, Fábia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados e Sebastiana Maria do Nascimento recebeu seis votos.

Para Floriano de Azevedo Marques, ficou nítido que não houve engajamento das candidatas na campanha, ao ponto de uma delas sequer saber o número com o qual concorria no pleito, “uma clara comprovação de candidaturas femininas fraudulentas”.

Entenda o caso

A ação acolhida pelo TRE foi apresentada por Rodrigo Alessandro Dantas, candidato a vereador no município pelo Partido Cidadania. Ele argumentou que o PTB teve nove candidatos ao cargo de vereador em 2020, sendo três mulheres lançadas nitidamente de modo fictício, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.

No recurso julgado pelo TSE, vários candidatos e candidatas do PTB, inclusive os vereadores eleitos Valdery Soares de Carvalho (Deri do Gravatá) e Kaiqui Leonardo de Sena Formiga (Kaíque de Sena), recorreram para tentar reverter a decisão do Regional, o que não conseguiram.

A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições e estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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