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Voto de Mendonça confirma empate em julgamento sobre marco temporal

Portal BR230 by Portal BR230
31 de agosto de 2023
in Justiça
Voto de Mendonça confirma empate em julgamento sobre marco temporal

AGÊNCIA BRASIL //

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta quinta-feira (31) posicionamento favorável ao marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com o voto, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro encerrou a leitura do voto no qual entende que a promulgação da Constituição deve ser considerada como marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas.

Apesar de reconhecer o marco, Mendonça divergiu do voto de Alexandre de Moraes, que, além de não reconhecer o marco, propôs a possibilidade de indenização para proprietários de terras que forem retirados de terras indígenas. 

“Não assiste, no marco de 1988, ao particular direito à indenização ou ação em face à União em razão da caracterização da área como indígena”, afirmou. 

Mendonça também entendeu que a construção de rodovias, instalação de linhas de transmissão de energia e bases de segurança não necessitam de autorização prévia dos indígenas. 

O julgamento prossegue para tomada dos votos dos demais ministros. Neste momento, o ministro Cristiano Zanin profere seu voto. 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.


Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.
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